Comissão propõe ao Executivo bolsas para estudantes de Agrárias

Comissão propõe ao Executivo bolsas para estudantes de Agrárias

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:04

A Comissão de Educação e Cultura aprovou, na quarta feira (8), Indicação ao ministro da Educação, Fernando Haddad, propondo a criação de programa de bolsas de estudos para alunos de graduação dos cursos de Ciências Agrárias do ensino público e privado. Os cursos são Veterinária, Agronomia Florestal e Agropecuária.

A criação do programa está prevista no Projeto de Lei 3725/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), que foi rejeitado pela comissão.

De acordo com o relator, deputado João Matos (PMDB/SC), a criação do programa por meio de lei é inconstitucional, por ferir a autonomia universitária e a livre iniciativa no ensino privado.

Formação profissional

Com a rejeição, o relator recomendou a transformação da proposta em Indicação ao Executivo por considerar apropriado o mérito da iniciativa. Ele argumenta que o programa vai facilitar o ingresso e a permanência de jovens "oriundos de famílias da zona rural em cursos das Ciências Agrárias".

Os investimentos na formação de recursos humanos nessa área, acrescenta João Matos, contribuirá para fixar o homem no campo, aumentar a competitividade e a rentabilidade do agronegócio e consolidar práticas de desenvolvimento sustentável.

Tramitação

A Indicação será encaminhada pela Mesa Diretora A Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). ao Ministério da Educação.

Já o Projeto de Lei 6725/08, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.    

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