Comissão rejeita obrigatoriedade de receita para antisséptico bucal

Comissão rejeita obrigatoriedade de receita para antisséptico bucal

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:06

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6228/09 , do ex-deputado Professor Victorio Galli, que torna obrigatória a apresentação de receita médica ou odontológica para a compra de antissépticos bucais em farmácias e drogarias.

A proposta também proíbe a produção, a importação e a comercialização desse tipo de produto, nos casos em que a fórmula contenha álcool. O argumento de Galli é que o uso dos antissépticos com álcool aumenta o risco de câncer de boca e de faringe, conforme indicam estudos científicos.

O relator da matéria, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), no entanto, recomendou a rejeição por entender que a higiene oral dos brasileiros deve ser incentivada. O deputado ainda lembrou que as empresas fabricantes de antissépticos bucais têm que cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilâncias Sanitária (Anvisa) para obter o registro de seus produtos. “Os enxaguatórios são classificados pela Anvisa como grau 2, que agrupa produtos com indicações específicas, que necessitam de comprovação de segurança”, explicou.

Riscos

Ele disse ainda que os antissépticos bucais sem álcool não apresentam risco à saúde e podem ser utilizados pelo consumidor sem receita médica. A dispensa da receita e, consequentemente, da consulta médica, na opinião de Ezequiel, permite o direcionamento de verbas para problemas sanitários mais graves.

Em relação aos produtos com álcool, o relator observou que não há consenso sobre seus riscos. “Há estudos que concluem que produtos com álcool contribuem para aumentar a taxa de incidência de câncer oral, ao passo que outras pesquisas não encontraram correlação entre o uso de antissépticos com álcool e a doença”, disse. “Ademais, a Anvisa não faz restrição quanto ao uso de álcool na composição de dentifrícios e de enxaguatórios.”

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. , ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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