Comissão rejeita proibição de película em garrafões de água

Comissão rejeita proibição de película em garrafões de água

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:04

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 6386/09 , do deputado Milton Vieira (DEM-SP), que proíbe o uso de película de plástico para embalar garrafões de água de 20 litros.

O relator, deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), foi contrário à proposta. Para ele, o assunto não deve ser tratado em lei, e sim em regulamentação do órgão de vigilância sanitária federal, estadual ou municipal, que dispõem de corpo técnico para avaliar a questão. "Eles têm capacidade efetiva para avaliar se a película está ou não bem acondicionada e se ela protege ou não o garrafão", disse.

O deputado afirmou ainda que o órgão pode optar por solução alternativa à simples proibição, como o uso de um determinado tipo de película ou uma campanha educativa para a população.

O autor do projeto se baseou em decisão do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, que proibiu há seis anos o uso dessa película. Segundo o centro, a película plástica age como um ímã, atraindo e fixando poeira e produtos tóxicos dispersos no ar. O contato da poeira com a água, que eventualmente se acumula entre o garrafão e o plástico, daria origem a colônias de bactérias, de esporos e fungos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. , já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria e Comércio. Agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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