Compra de imóvel exige atenção à leitura do contrato

Compra de imóvel exige atenção à leitura do contrato

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:16

Comprar o tão sonhado imóvel próprio pode significar uma dor de cabeça para consumidores desavisados. O alerta é do Procon-PR, que mantém uma série de orientações para que a realização de um sonho não se transforme um pesadelo.

Uma das recomendações, de acordo com a advogada responsável pelo Departamento Jurídico do Procon-PR, Marta Paim, é para que o comprador se atente á redação do contrato, que deverá ser explicitado ao consumidor.

Ela explica que é preciso verificar a descrição do chamado "memorial descritivo" do projeto imóvel. "Para quem pretende comprar um imóvel na planta, esse memorial contém todas as informações técnicas, inclusive o material que será usado durante a construção", afirma Marta.

A advogada explica que o prazo final de entrega da obra já deve estar estabelecido no contrato, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. "A alteração do prazo só pode acontecer se houver anuência do consumidor, que, em caso de descumprimento da data, pode pedir o cancelamento do contrato com ressarcimento dos valores pagos, inclusive o que se refere a aluguéis", diz Marta.

A assessora jurídica ressalta que o contrato e seja explicitado ao consumidor, que também poderá obter informações a respeito da construtora. "É importante consultar outros clientes da empresa, ver se ela já construiu outros imóveis. São pequenas precauções que podem evitar grandes problemas".

Outra preocupação do Procon-PR é quanto aos financiamentos, que geralmente se constituem por um número de parcelas muito longo. Por isso, a orientação é para que o consumidor se atente, de modo a evitar juros abusivos.

"Algumas pessoas, no impulso, acabam sendo ludibriadas. Por isso é importante é ter os pés no chão e investigar a propriedade que se pretende adquirir", diz. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, lembra que a constituição de "contratos de gaveta" com a construtora Encol, prejudicou mais de 60 mil pessoas.

Por isso, ele recomenda, que, antes de fechar negócio, o consumidor faça uma consulta a um tabelião, para verificar a documentação do imóvel pretendido. "O profissional só vai cobrar se for legalizar ou confeccionar a escritura. Mas isso evita que a pessoa seja ludibriada", afirma. Bacellar conta que em algumas situações o imóvel pode não constar no Registro de Imóveis do município.

Segundo Bacelar, além da certidão do Registro de Imóveis, é preciso verificar a certidão negativa da prefeitura, para identificar se há pendências tributárias e se o imóvel foi construído de acordo com o que prevê o projeto técnico protocolado no Departamento de Urbanismo.

"O consumidor também pode ir atrás das certidões negativas dos vendedores, no cartório distribuidor civil, trabalhista, e na Justiça federal. Isso atestaria a idoneidade do negociador", diz.

Postado por: Thatiane de Souza

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