Condutor que atropelou motociclista é indiciado por lesão corporal

Condutor que atropelou motociclista é indiciado por lesão corporal

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:26

O motorista que ultrapassou o sinal vermelho e atingiu uma motociclista na Avenida Vereador José Diniz, na Zona Sul de São Paulo, nesta segunda-feira (19), foi indiciado por lesão corporal grave com dolo eventual - quando uma pessoa assume o risco de matar. Como a pena pode ultrapassar os quatro anos de detenção, não é possível que ele pague fiança na delegacia para ser solto. “É uma postura que a Polícia Civil e o Decap têm adotado agora, que é justamente de coibir esse tipo de crime no trânsito. Então, a partir de agora, a partir do momento que a pessoa está embriagada e causa uma morte no trânsito, ela causa algum tipo de prejuízo nesse sentido de morte, de lesão, a gente ta optando por autuar pelo crime doloso”, explica o delegado Ricardo Arantes Cestari.

A vítima, a professora Luci Mary Soares Rivelli, de 44 anos, quebrou uma perna e machucou os dois braços. O motorista, de 42 anos, fez o teste de bafômetro que confirmou a embriaguez - 1,17 mg de álcool por litro de ar.     O condutor é angolano e vive no Brasil há mais de 20 anos. Ele tem passagem na polícia por porte de entorpecentes e roubo. No interrogatório, o motorista admitiu ter bebido, mas disse que acreditava estar em condições de dirigir. Ele poderá ser solto se o juiz conceder a ele a liberdade provisória. A Justiça ainda pode condicionar a libertação ao pagamento de uma fiança proporcional a gravidade do crime e condição financeira do autor.

A Secretaria de Segurança Pública disse que essa não é a posição oficial do governo e que cada delegado decide se quem bebe e causa um acidente deve ou não ser indiciado por crime doloso. O Supremo Tribunal Federal (STF), que é a instância máxima da Justiça no país, decidiu no dia 9 de setembro em um caso parecido que o motorista não estava assumindo o risco de matar alguém, mesmo tendo bebido.

Mãe e filha atropeladas

No sábado (17), a dona de casa Miriam Baltresca, de 58 anos, e a filha dela, a advogada Bruna Baltresca, de 28, foram atropeladas na Marginal Pinheiros, quando saíam do Shopping Villa-Lobos. O motorista, um auxiliar de bibliotecário de 33 anos, responderá por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Segundo a polícia, o ponteiro do veículo travou marcando 100 km/h. O limite de velocidade na pista local da Marginal Pinheiros é de 70 km/h.

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