Lei que cria um número telefônico de três algarismos para uso exclusivo dos conselhos tutelares foi publicada na edição Diário Oficial da União de hoje, 30 de julho. O número a ser adotado em todo o país estará nas listas telefônicas e contas dos serviços de telefonia fixa e móvel.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda não decidiu que número será destinado a esse atendimento.
Permanentes e autônomos, os conselhos tutelares estão previstos na Lei 8.069 de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e são órgãos municipais que não dependem de autorização para exercer as atribuições legais.
Os conselhos devem atuar com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções relativas ao atendimento de crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento de quem se sentir prejudicado.
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