O fato de a Lei Maria da Penha não ter sido aplicada quando Eliza Samudio denunciou o ex-amante, o goleiro Bruno Fernandes, foi criticado nesta quarta-feira (14) pela Secretaria de Políticas Para Mulheres, que é ligada à Presidência da República. Por meio de nota, o órgão do governo federal avaliou que a alegação de que Eliza não precisava de proteção do estado porque era apenas uma ficante remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres.
Eliza procurou a Justiça em outubro de 2009 denunciando ter sido agredida, mantida em cárcere privado e obrigada a ingerir medicamentos abortivos pelo ex-goleiro do Flamengo, de quem alegava ter engravidado. À época ela estava com cinco meses de gestação.
A juíza Ana Paula Delduque de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, alegou que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. A magistrada entendeu que a finalidade da lei é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento, e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual.
Na nota, a secretaria esclarece que o artigo 5o., inciso III, da lei caracteriza como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação. Ainda segundo o órgão, a lei não estipula o tempo da relação. Por isso, qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos.
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