Decisão do TSE abre caminho para "anistiar" 3.000 doações ilegais

Decisão do TSE abre caminho para "anistiar" 3.000 doações ilegais

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:25

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) abriu caminho ontem para o arquivamento de cerca de 3.000 ações movidas contra doadores supostamente ilegais na campanha de 2006, livrando empresas e pessoas físicas de multas que poderiam atingir R$ 400 milhões.

Ao julgar processo contra a Votorantim Cimento, que doou R$ 265 mil a políticos do Paraná, a maioria dos ministros do TSE entendeu que o limite para o Ministério Público Eleitoral mover ações é de 180 dias após a diplomação do político eleito.

Ocorre que cerca de 3.000 ações contra várias empresas, referentes às eleições de 2006, só foram propostas pelas Procuradorias eleitorais no primeiro semestre de 2009.

As Procuradorias argumentavam no TSE que a lei não estipula prazo e que só recebeu dados da Receita sobre doadores, com a lista de quem doou acima da lei, no começo de 2009.

A Receita informava o faturamento das empresas, que só podem repassar até o limite de 2% de seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. Também listava rendimento de pessoas físicas, que não podem contribuir com mais de 10% da renda.

A punição para infratores seria a aplicação de multas, além de impedimento de ter contratos com o governo.

O Ministério Público dizia ainda que os documentos foram enviados por iniciativa do próprio TSE, na gestão do ex-presidente Carlos Ayres Britto, que deixou o cargo em abril.

No julgamento, dois ministros defenderam prazo de quatro a oito anos, a depender do mandato, mas para a maioria o período era longo demais.

A decisão desagradou ao Ministério Público. ''Vai se jogar fora o esforço de várias instituições, o TSE, a Receita, o Ministério Público. Todo o Brasil se mobilizou. A decisão joga fora a efetividade da lei'', lamentou a procuradora regional eleitoral do Rio, Silvana Batini.

Para o TSE, segundo a Folha apurou, a decisão não prejudicará casos futuros --a Receita deve se adequar ao novo prazo.

Por Andreza Matais / Hudson Corrêa

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