Decisão que ordenava a saída de índios é cancelada no MS

Decisão que ordenava a saída de índios é cancelada no MS

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:07
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A Justiça Federal anulou, nesta segunda-feira (3), a liminar da juíza Raquel Domingues do Amaral que obrigava a Fundação Nacional do Índio (Funai) a intermediar a retirada dos indígenas que ocupam fazendas em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. O motivo, segundo a decisão, é que o órgão de proteção ao índio e o Ministério Público Federal não foram consultados.
De acordo com a sentença, o Estatuto do Índio estabelece que “nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena sem a prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio”.
 
Na decisão do domingo, a juíza federal substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral havia determinado que a União e a Funai retirassem em 48 horas, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocupam a propriedade.
Na nova decisão, desta segunda, foi estabelecido um prazo de 36 horas para que a União, a Funai e o MPF sejam intimados com urgência para se manifestar a respeito da questão.
 
A decisão foi tomada na ação de interdito proibitório ingressada na Justiça pelos donos das propriedades ocupadas depois de os índios voltarem a invadir os locais. Eles haviam saído após a intervenção da Polícia Federal e da Polícia Militar, quando houve confronto e a morte do indígena Oziel Gabriel.
 
De acordo com a assessoria do MPF, o processo continua correndo normalmente. Apenas a liminar foi derrubada. Isso quer dizer, segundo o órgão, que depois que todas as partes forem ouvidas, haverá decisão final, que poderá manter ou não o que havia sido determinado.
 
Histórico
A fazenda Buriti foi ocupada em 15 de maio. No dia 30 de maio, Oziel Gabriel, de 36 anos, morreu após cumprimento de mandado de reintegração de posse. Houve confronto entre indígenas e policiais. Na sexta, a propriedade foi novamente ocupada pelos terena.
 
A Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.
 
Reviravoltas
Em 2004, a Justiça Federal declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais entraram com recurso e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.
 

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