Decisão sobre perda de mandato chega a empate no STF; falta um voto

Decisão sobre perda de mandato chega a empate no STF; falta um voto

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:09

Wilson Lima

Quatro ministros votaram a favor e outros quatro votaram contra a perda de direitos políticos de deputados condenados no julgamento do mensalão; sessão será retomada na quarta

Pela segunda vez consecutiva, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão relacionada à cassação automática dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry, condenados a crimes como peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. Quatro ministros votaram a favor e outros quatro votaram contra. Faltou apenas o voto do ministro Celso de Mello, mas a tendência é que ele ratifique o posicionamento a favor da cassação de mandato destes deputados. A decisão relacionada à cassação de mandato ficará a sessão da próxima quarta-feira.

A polêmica está relacionada à interpretação do artigo 55 da Constituição. Os ministros que votaram a favor da cassação automática de mandato, entenderam que existe uma incoerência na aplicação do parágrafo 2º do inciso VI da Constituição que submete à Câmara a responsabilidade pela perda de mandato após uma condenação criminal transitada em julgado.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello entenderam que apesar desse artigo restringir os casos de perda de mandato, os artigos 15 e 37 da Constituição falam da suspensão de direitos políticos e a perda dessa prerrogativa é incompatível com a atividade parlamentar. Além disso, esses ministros defendem o fato de que a não cassação de mandato poderia causar uma situação inusitada: a manutenção de mandato para alguém que teria que cumprir mandado de prisão em regime fechado.

Já os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, Rosa Webber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, creditaram a possibilidade de perda de mandato à Câmara, sob pena de se afrontar a prerrogativa de Poderes entre o Legislativo e o Judiciário. Os ministros que foram contrários à essa visão concordaram com a tese de perda de direitos políticos mas afirmaram que essa é uma decisão política e não judicial.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a interpretação da condenação criminal transitada em julgado pode ser aplicada pelo Supremo nesse caso porque se trata de crimes que envolvam condenação a prisão em regime fechado. “Se há um regime que pressupõe a liberdade, é o parlamentar. O indivíduo está preso em regime fechado, mas continua com mandato parlamentar? Isso salta aos olhos”, disse o ministro Gilmar Mendes. “A mim me parece que não há nenhum desvalor a autonomia de cada uma das casas legislativas. Por outro lado, a preservação do controle político por parte do parlamento está assegurado”, complementou em seguida o ministro.

“O nosso papel é de guardião da Constituição. O nosso papel principal é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie e desconforto de dizermos ao congresso nacional, dizer que uma pessoa condenada à privação da liberdade, possa exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro Joaquim Barbosa.

A ministra Rosa Webber disse, do outro lado, que a “perda de mandato por condenação criminal não se confunde que suspensão de direitos políticos”. “A destituição do mandato reveste-se de contornos políticos e sendo um mandato só aos próprios representantes destes foi conferida legitimidade para se pronunciar pela sua revogação”, defendeu a ministra Rosa Webber.

A ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou a cassação automática do mandatos pelo Supremo afirmando que não pode haver uma sobreposição de Poderes. Esse raciocínio foi defendido pelo ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski. “Nós somos supremos dentro do poder judiciário, mas não nos sobrepomos a outros poderes”, disse Lewandowski.

No entanto, com relação ao caso de João Paulo Cunha, o placar favorável à cassação é de 5 x 4, pois é considerado o voto do ministro Cezar Peluso, que se aposentou no início de setembro. Mas isso não significa necessariamente que Cunha já esteja com o mandato cassado. Isso porque, teoricamente, o voto de Mello poderia empatar a votação no seu caso em 5 x 5, e, pelo entendimento do Supremo, qualquer empate beneficia o réu.


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