Defensoria Pública de SP pede indenização aos pais de jovem morto em cemitério de Ferraz de Vasconcelos

Defensoria Pública de SP pede indenização aos pais de jovem morto em cemitério de Ferraz de Vasconcelos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:40

A Defensoria Pública de SP formulou na última segunda-feira (30/5) um pedido administrativo de indenização ao Estado de São Paulo em favor dos pais de Dileone Larcerda de Aquino – que, de acordo com relatos de testemunhas, foi morto por policiais militares em um cemitério de Ferraz de Vasconcelos, no início do ano. O valor pedido a título de danos morais é de R$ 500.000,00 para cada um dos pais.

O pedido solicita ainda que o Estado conceda uma pensão vitalícia para cada um dos pais de Dileone, no valor de um salário mínimo paulista. A Defensoria pede também o ressarcimento de R$ 2.349,33 gastos pela família com o velório, transporte e sepultamento de Dileone.

O pedido formulado tem natureza administrativa e será analisado pela Procuradoria Geral do Estado. Segundo a Defensora Pública Daniela Skromov, responsável pelo caso, a finalidade é buscar uma composição extra-judicial para o caso, evitando-se a necessidade de levá-lo ao Judiciário.

Em 12 de março, Dileone foi perseguido por dois policiais militares após relato de um roubo de carro, que colidiu contra o portão de uma casa na Zona Leste da Capital. Após a colisão, Dileone abandonou o veículo. Na sequência, o jovem foi atingido na perna por um tiro disparado pelos policiais militares e logo após algemado. Dileone teria sido colocado dentro de uma viatura policial com vida. Testemunhas narraram à própria Polícia Militar que assistiram a Dileone ser executado por policiais militares nas dependências do Cemitério Parque das Palmeiras, em Ferraz de Vasconcelos, após ser retirado da viatura. Uma das testemunhas ligou para o telefone 190 e relatou o ocorrido.

Para a Defensora Daniela Skromov, o Estado deve responder pelos atos praticados pelos policiais, que estavam no exercício de função pública. “A responsabilidade do Estado é objetiva, de forma que o Governo tem o dever de indenizar os familiares da vítima por danos morais e materiais sofridos”, disse.        

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