Defesa de deputado acusado de abuso sexual de criança alega falta de provas

Defesa de deputado acusado de abuso sexual de criança alega falta de provas

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

Uma versão vazia, recheada de contradições, de cunho político, que não leva em consideração o resultado das investigações policiais e não consegue comprovar em momento algum o crime. Essa é, em suma, a tese de defesa do deputado Luiz Sefer apresentada pelo advogado Osvaldo Serrão ao desembargador-relator do Tribunal de Justiça do Estado que julgará a ação penal de estupro e atentado violento ao pudor contra uma menina. A relatoria do caso coube à desembargadora Raimunda Gomes.

Na introdução da peça, o advogado coloca ainda que o episódio "se transformou em demagógica bandeira de luta de uns poucos, ora incitando, ora tentando manipular o cidadão desavisado; com o gravame de, ultimamente, ganhar efervescência incontrolável porque está às vésperas das eleições partidárias". Os que têm conhecimento da denúncia, aponta o advogado, fazem, intencionalmente, "ouvidos moucos à única verdade dele emergente: inexiste prova suficiente para o recebimento da denúncia, porque assentada, tão somente, na palavra da denunciante, não apenas conflitante entre si, como desqualificada pelas dezenas de equânimes depoimentos coletados no estágio preliminar".

Serrão afirma ainda que o inquérito policial é "baseado em conjecturas, quando deveria sê-lo em afirmações, desde o primeiro dia de investigação". Afirma ainda que o inquérito "mais preocupou-se em sustentar a versão da denunciante que propriamente a busca da verdade real".

Denúncia

A denúncia contra Sefer foi apresentada no dia 6 de março pelo procurador Ricardo Silva e narra que a menor foi entregue ao deputado em 2005, por Joaquim Santos, para fazer companhia a uma criança. Segundo a própria menor, ao chegar à casa de Sefer, não havia nenhuma criança, mas apenas os dois filhos do parlamentar e outra menor de 12 anos que já trabalhava no local.

Ainda segundo a vítima, dois dias após ter chegado à casa de Sefer, teria começado a sofrer abuso sexual por parte do deputado. Ainda segundo a vítima, durante quatro anos o abuso teria ocorrido com a introdução de um instrumento ginecológico ("bico de pato") em seu órgão genital.

Diante da recusa, a vítima declarou que Sefer batia nela e depois fazia a penetração. No depoimento à Justiça, a vítima declarou ainda que o deputado a obrigava a ingerir bebidas alcoólicas "para que fizesse sexo com ele", e que os abusos sexuais ocorreram durante quatro anos muitas vezes quando os filhos do deputado estavam no apartamento. A vítima também teria sido abusada em 2006 pelo filho do deputado e que tal fato era de conhecimento do parlamentar.

Contradições

Apesar de sustentar que nos crimes de natureza sexual a palavra da ofendida assume relevo maior porque era geralmente praticado longe dos olhos de testemunhos, Osvaldo Serrão sustenta que as provas constantes nos autos, baseadas no depoimento da menor vitimada e de 13 testemunhas ouvidas, não são robustas e determinantes para provar a autoria do delito e tampouco para a instauração da ação penal.

A defesa sustenta que Sefer trouxe a menina para morar em sua casa por ter se sensibilizado com o drama familiar da vítima, que teve mãe assassinada e irmã violentada pelo pai. O advogado cita vários pontos do depoimento e, em seguida, aponta contradições.

A defesa alega que em toda a fase de investigação não surge uma só testemunha que aponte Sefer como autor dos delitos. Afirma ainda que a investigação não conseguiu provar a existência de cárcere privado e cita o depoimento de dois conselheiros tutelares narrando terem encontrado a menor ingerindo bebida alcoólica num bar. Num outro trecho, cita que a menor se contradiz em relação às fugas. Ao final, a defesa pede a rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal.

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