Deputados defendem arquivar caso Jaqueline Roriz no Conselho de Ética

Deputados defendem arquivar caso Jaqueline Roriz no Conselho de Ética

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:45

Dois dos 15 integrantes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara defenderam, durante reunião do colegiado nesta quarta (4), o arquivamento do processo de cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Na reunião, o Conselho aprovou requerimento de convite para o marido da parlamentar falar aos deputados na Câmara, em data a ser definida.

A parlamentar é investigada pelo colegiado por ter aparecido em um vídeo, ao lado do marido, Manoel Neto, recebendo dinheiro de Durval Barbosa, pivô do mensalão do DEM de Brasília.

O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) argumentou na reunião que Jaqueline Roriz era “uma cidadã comum” à época do registro do vídeo e, por tal motivo, não poderia ter quebrado o decoro parlamentar.

“Como é que podemos julgar um ato que não é da nossa competência? É assunto de 2006, quando ela era uma cidadã comum. Ela não pertencia à nossa Casa”, argumentou Lopes.

O deputado mineiro ainda afirmou que o caso de Jaqueline Roriz poderia até ser “competência da polícia ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, mas não da Câmara.

Para Lopes, se o Conselho de Ética julgar a deputada com base nas provas de 2006, estará cometendo “usurpação da competência do Judiciário”: “Isso é problema do TSE e do Judiciário. Não é problema do parlamento. O que temos que analisar aqui é o comportamento do parlamentar.”

O deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que também defendeu o arquivamento do processo, afirmou que Jaqueline Roriz não poderia ser alvo de cassação por fatos ocorridos em 2006. “Ela não era parlamentar, não poderia ter quebrado o decoro desta Casa.”

Foi a primeira vez, desde que o colegiado foi acionado para investigar o caso, que deputados admitiram abertamente votar contra a cassação da parlamentar do PMN.

Lopes chegou a dizer que votará contra o relatório do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), caso o documento recomende a cassação de Jaqueline Roriz em virtude do vídeo em que aparece com Durval Barbosa. “Se for só isso, voto pela invalidade do relatório e manutenção do mandato da deputada.”

Diante das declarações dos deputados, o presidente do colegiado até tentou evitar que os colegas adiantassem a posição em relação ao caso, antes que o relatório fosse apresentado.

O relator Carlos Sampaio afirmou que deve concluir seu relatório até o final do mês. “A prova é farta e suficiente para que possamos apresentar nosso relatório. Elementos de convicção já existem e devemos elaborar o relatório até o final de maio.”

Defesa Os advogados de Jaqueline Roriz entregaram aos integrantes do Conselho de Ética nesta terça-feira (3) documento de 11 páginas no qual apresentam os argumentos da defesa da parlamentar para as acusações que responde no colegiado.

Sobre a gravação com Durval Barbosa, os advogados sustentam tese semelhante à apresentada pelos deputados Mauro Lopes e Wladimir Costa: os fatos imputados à parlamentar do PMN ocorreram antes que a deputada assumisse mandato no Legislativo Federal.

Já sobre a denúncia de que Jaqueline Roriz teria utilizado dinheiro da verba de gabinete da Câmara para pagar aluguel de uma sala comercial pertencente ao marido, Manoel Neto, os advogados apresentaram um novo argumento.

Eles afirmam que a deputada gastou cerca de R$ 1,1 mil com o pagamento do condomínio da sala e não com o aluguel, uma vez que o espaço utilizado por Jaqueline teria sido “cedido” pelo marido para comportar o escritório político.

“A defendente, de acordo com orientação recebida dos setores administrativos da Câmara dos Deputados, instalou seu escritório parlamentar em imóvel que lhe foi cedido, sem ônus”, sustenta documento assinado pelos advogados Eduardo Alckmin e Rodrigo Alencastro.

Ainda de acordo com a defesa de Jaqueline, a parlamentar teria “poupado” dinheiro da Câmara ao tomar emprestada a sala do marido para instalar o escritório político.

“O pagamento de taxa condominial nada tem de irregular e nem pode ser considerado como ‘bem ou serviço prestado por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até terceiro grau’. Observe-se, aliás, que a opção feita pela defendente acabou por ser mais vantajosa para o poder público, pois com a concessão não onerosa de imóvel para instalação de seu escritório parlamentar não há custo de locação, poupando-se, assim, a cobertura de mais um gasto.”

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