Deputados pedem em média cinco passaportes diplomáticos por dia

Deputados pedem em média cinco passaportes diplomáticos por dia

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:46

Desde que os atuais deputados tomaram posse, em 1º de fevereiro deste ano, a Câmara solicitou ao Ministério das Relações Exteriores a confecção de 402 passaportes diplomáticos para os próprios parlamentares e para filhos e cônjuges deles, segundo informou ao G1 o segundo-secretário da Casa, deputado Jorge Mudalen (DEM-SP), com base em dados atualizados nesta terça (19). Em média, são cinco pedidos por dia.Mudalen não informou quantos, dos 513 deputados, fizeram as solicitações, mas disse que "vários" ainda não pediram. "Eu mesmo não requisitei. Tem vários que ainda não requisitaram", declarou.

Prevista no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a expedição de passaporte diplomático é autorizada para presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Desde que o solicitante cumpra os requisitos legais, o documento é expedido.

Os portadores do passaporte diplomático têm acesso a fila de entrada separada nos aeroportos e tratamento menos rígido nos países com os quais o Brasil mantém relação diplomática. Em alguns países que exigem visto, o passaporte diplomático o torna dispensável. O documento é emitido sem nenhum custo para a autoridade e dependentes.

A concessão do passaporte diplomático provocou polêmica no começo do ano, após a divulgação da notícia de que dois filhos e um neto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva receberam o documento.

Para “regulamentar” a legislação que especifica os critérios de emissão, o Ministério de Relações Exteriores anunciou em 24 de janeiro novas regras que dificultaram a concessão do documento fora das regras previstas no decreto. A medida foi uma resposta às críticas de banalização do passaporte diplomático.

A partir da nova regra, a emissão do documento ficou condicionada a uma solicitação formal fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integra ou representa. Até então, o decreto previa a expedição do passaporte diplomático "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo [que relaciona as autoridades que têm direito] devam portá-lo em função do interesse do país".

'Dentro da lei'

O segundo-secretário da Câmara afirmou ao G1 que a Casa tem somente o papel burocrático de encaminhar ao Itamaraty as solicitações de passaportes dos deputados. “Fizemos tudo dentro da lei. Não há nada fora das exigências legais”, declarou. Os 402 passaportes diplomáticos pedidos por deputados até esta terça, de acordo com o gabinete do segundo-secretário, só foram requisitados após “solicitação expressa do parlamentar interessado”, que junto com o pedido precisa entregar uma lista de documentos pessoais dos solicitantes.

Segundo o gabinete, “o passaporte não será instantaneamente concedido em virtude da simples posse no cargo de deputado. Necessário se faz que haja uma solicitação expressa do parlamentar interessado para que a Segunda Secretaria a encaminhe ao Ministério das Relações Exteriores".

Embora afirme que o documento é "público", Mudalen disse que não poderia divulgar a relação dos solicitantes do passaporte diplomático sem antes obter autorização dos demais integrantes da Mesa Diretora da Câmara, entre os quais o presidente Marco Maia (PT-RS).

Casos de passaportes eventualmente solicitados fora dos parâmetros do decreto, de acordo com o segundo-secretário, “serão apurados imediatamente”. “E os responsáveis serão demitidos imediatamente”, afirmou Mudalen.

Portaria

Leia abaixo a íntegra da portaria de 25 de janeiro deste ano que modificou os critérios de emissão de passaportes diplomático. "O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição e no art. 6º, §3º, do

Decreto nº 5.978, de 4 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os pedidos de concessão de passaporte diplomático em função do interesse do País conforme previsto no §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, observarão os seguintes critérios: I – encaminhar solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente; II – demonstrar que o requerente está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático. Parágrafo único. A solicitação deve ser encaminhada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação ao início da missão oficial, contados da data do recebimento da solicitação. Art. 2º A autorização de que trata o §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, estará condicionada à avaliação, por parte do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do efetivo interesse do País na concessão do passaporte diplomático. Art. 3º O ato de concessão de passaporte diplomático com base no §3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, será publicado no Diário Oficial da União. Parágrafo único. Em caso de deferimento da emissão de passaporte diplomático em função do interesse do País, a solicitação e o respectivo despacho do Ministro das Relações Exteriores serão publicados no sítio do MRE."

G1

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