Diário Oficial traz autorização do uso do seguro-desemprego para qualificação profissional

Diário Oficial traz autorização do uso do seguro-desemprego para qualificação profissional

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Está na edição de hoje, 12 de fevereiro, do Diário Oficial da União a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de permitir o uso do seguro-desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso.

A finalidade da Resolução n.º 591 é ajudar setores que enfrentam desemprego devido à crise econômica. Para requerer a bolsa, o trabalhador deve se apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego os mesmos documentos exigidos para requerer o seguro-desemprego, exceto o termo de rescisão do contrato de trabalho e de quitação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na carteira de trabalho, no entanto, devem constar as anotações do empregador sobre a suspensão temporária do contrato.

Segundo informações do ministério, o valor mensal da bolsa vai variar de um salário mínimo (R$ 465) a R$ 776,46 ao mês e será calculado sobre a média dos três últimos salários do trabalhador. O pagamento será feito em agências da Caixa Econômica Federal e o número máximo de parcelas é de cinco. Quem já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego não poderá ser contemplado.

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