Disputa por Sean se transforma em batalha de notas de advogados

Disputa por Sean se transforma em batalha de notas de advogados

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:50

A disputa por Sean Goldman, 11, deixou momentaneamente os tribunais e se transformou em uma batalha de notas oficiais entre os advogados envolvidos no caso --Ricardo Zamariola Jr e Patricia Apy representando David Goldman, pai do menino; e Sergio Tostes, do lado da família materna de Sean.Tostes divulgou na tarde desta sexta-feira carta na qual contesta informações que constam de nota oficial divulgada na quinta-feira (24) pelos advogados de Goldman. Segundo eles, seu cliente não teria se oposto à visita dos avós maternos desde que eles aceitassem algumas condições. Entre elas estava a desistência de qualquer ação judicial em tramitação no Brasil.

Em sua carta Tostes diz que, diferentemente das afirmações dos advogados de David Goldman, os avós maternos de Sean teriam aceitado as condições propostas por Goldman para visitar o neto.

No entanto, segundo Tostes, após a aceitação, os advogados de Goldman teriam apresentado novas condições. Entre elas, o pagamento de US$ 204.890,62 para David Goldman e Patricia Apy, a proibição de que Silvana e Raimundo Ribeiro conversassem com o neto a respeito de qualquer fato de sua vida no Brasil, e a determinação que Chiara, a irmã brasileira de Sean (filha do segundo casamento de sua mãe), não estivesse presente na visita.

Em e-mail à Folha, Ricardo Zamariola Jr. disse que as afirmações de Tostes 'não correspondem aos termos da proposta escrita de acordo encaminhada pela advogada do Sr. David Goldman aos advogados americanos dos avós maternos.' Leia abaixo a íntegra da carta divulgada hoje pelo advogado Sergio Tostes:

Nota à Imprensa Os advogados Ricardo Zamariola Jr. e Patricia Apy divulgaram nota à imprensa na data de ontem com o 'propósito de restabelecer a verdade'. Ao contrário do afirmado, a nota afronta a verdade e os fatos. A verdade é sempre baseada em fatos comprováveis, conforme o relato abaixo. a) O Sr. David Goldman impediu de todas as formas a visitação dos avós brasileiros, afirmando veementemente perante a Justiça de Nova Jersey que o encontro de Sean com seus avós seria pernicioso à estabilidade emocional do menor;

b) Os advogados brasileiro e americano sempre mentiram quanto à definitividade da autorização judicial que determinou a viagem de Sean para os EUA em 24/12/2009. Não há nenhuma decisão definitiva da Justiça Brasileira sobre o assunto. A matéria está sob exame pelo Superior Tribunal de Justiça e caso a decisão que determinou a viagem de Sean seja reformada, o menino deverá ser devolvido imediatamente ao Brasil;

c) Com o intuito deliberado de encobrir a verdade sobre os procedimentos no Brasil, Goldman e seus advogados sempre estabeleceram como primeira condição para que os avós tivessem qualquer contato com Sean que eles desistissem de todas as ações judiciais em andamento no Brasil;

d) A decisão do Ministro Gilmar Mendes, que teve como consequência a entrega de Sean ao Consulado Americano no Rio de Janeiro em 24/12/2009, apenas suspendeu uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio do STF que determinava a permanência de Sean no Brasil até que ele, Sean, pudesse manifestar sua vontade em Juízo;

e) A decisão monocrática do Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a Sua Exa., é questionável e foi objeto do recurso próprio. E, principalmente, não é uma decisão final do Supremo Tribunal Federal, como vem sendo deturpadamente afirmado nos Estados Unidos;

f) O advogado brasileiro do Sr. Goldman já afirmou pela imprensa que, se a decisão final da Justiça Brasileira determinar o retorno de Sean ao Brasil, ela não será cumprida, pois a matéria está sujeita exclusivamente à jurisdição de Nova Jersey, EUA;

g) As afirmações feitas pelo Sr. David Goldman no processo em Nova Jersey, no tocante à visitação, sempre foram desrespeitosas às instituições brasileiras e tornaram totalmente inviável a liberdade de comunicação entre os avós e o neto;

h) A decisão proferida pela Corte Estadual de Nova Jersey em 17/02/2011 proibiu os avós de terem qualquer contato com Sean. Os avós maternos são nela apresentados como facínoras internacionais para justificar a afirmação de que seu contato com Sean representa uma ameaça à integridade física e psicológica do menor. A mentira dos advogados do Sr. David Goldman pode ser constatada por quem quer que acesse a decisão judicial pela internet;

i) O Sr. David Goldman recusou-se a permitir a visita consular por representantes do Consulado Geral do Brasil em Nova York. O Cônsul Geral em Nova York é testemunha dessa recusa;

j) Os próprios advogados do Sr. David Goldman se incumbem de se desmascarar, relatando os encontros que tiveram com os representantes do Consulado de Nova York, no qual estabeleceram condições atentatórias à Soberania Nacional do Brasil;

k) Não se sabe que providências foram tomadas pelas autoridades consulares brasileiras nem pelo Ministério das Relações Exteriores em relação aos desrespeitos praticados pelos advogados do Sr. David Goldman.

l) Numa tentativa desesperada de ver o neto, em 22 de setembro de 2010, os avós concordaram com duas condições impostas: i - desistiriam das ações no Brasil, e ii - aceitariam ter reuniões com o psicólogo americano de Sean, em preparação para a visita a Sean.

m) Em 22 de setembro, a advogada Patricia Apy estabeleceu 8 (oito) novas condições, dentre outras:

- os avós deveriam pagar oito (sessões) preparatórias com o psicólogo, que os instruiria sobre como se comportarem com Sean. Se, depois dessas sessões, o psicólogo achasse que a visita não representaria nenhum 'perigo' para Sean, a seu exclusivo critério, as visitas seriam autorizadas.

- os encontros com Sean, se e quando houvessem, seriam na presença do psicólogo e somente poderiam falar em inglês.

- um tradutor estaria presente para a eventualidade de alguma palavra ser dita em português.

- os avós jamais falariam qualquer sobre situações que recordasse Sean de sua vida no Brasil.

- nenhuma outra pessoa, além dos avós, nem mesmo sua irmã Chiara, poderia visitar Sean.

- a seu exclusivo critério, Goldman poderia interromper a visitação, a qualquer momento.

- nenhum presente poderia ser dado a Sean, sem a antecedente aprovação de Goldman.

- os passaportes dos avós maternos deveriam ficar retidos pela autoridade judicial durante toda a sua permanência nos Estados Unidos. - o pagamento antecipado e imediato de U$S 204.890,62 (duzentos e quatro mil, oitocentos e noventa dólares e sessenta e dois centavos) a advogada Patricia Apy e ao próprio David Goldman.

n) A comunicação do estado terminal de saúde do Sr. Raimundo Carneiro Ribeiro, acompanhada de laudo médico, foi encaminhado à Corte de Nova Jersey em 11/02/2011, antes de o Juiz proibir que Sean sequer visse seus avós. O Juiz se omitiu sobre esse fato. Com o agravamento do estado de saúde foi feita comunicação direta à advogada de Goldman em 23/02/2011, com a solicitação de que Sean fosse informado e que fosse possibilitado ao avô rever o neto querido, pela última vez, antes de morrer;

o) A comunicação foi tratada de forma desumana e indecorosa por parte de Goldman e sua advogada. A própria nota dos advogados de Goldman indica que eles sugeriram um encontro com os seus avós em um país próximo ao Brasil, o que representa deboche aos mais comezinhos princípios de respeito humano, pois o Sr. Carneiro Ribeiro estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Copa D'Or no Rio de Janeiro, sem nenhuma condição de qualquer deslocamento;

p) A expressa recomendação, sem nenhuma justificativa, dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman para que o menor Sean não venha ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento do seu avô é a demonstração cabal de desrespeito aos direitos individuais de Sean e demonstra e confirma o tipo de tratamento pernicioso que vem recebendo de seu pai biológico.

q) O signatário reafirma que recebeu informações de fontes fidedignas de que Sean está sofrendo de obesidade mórbida, e lança o desafio aos advogados que ponham Sean em contato com seus parentes brasileiros, como única forma de provar que Sean não está sendo sujeito a maus tratos físicos e psicológicos; Após o falecimento do avô, Sean sequer deu um telefonema a sua avó. A alienação parental praticada por David Goldman sobre Sean está totalmente configurada. O contato imediato de Sean com seus parentes brasileiros, especialmente com sua irmã Chiara, de 2 anos e seis meses, se impõe como ato de respeito à dignidade da pessoa humana e de piedade cristã.

As afirmações acima, todas verdadeiras e documentalmente comprováveis, são de responsabilidade exclusiva do advogado signatário. Sergio Tostes  

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