Eletropaulo diz que restabeleceu 97% dos casos de falta de energia em SP

Eletropaulo diz que restabeleceu 97% dos casos de falta de energia em SP

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:39

A Eletropaulo informou, em nota divulgada na tarde desta quinta-feira (9), que resolveu 97% das interrupções de energia elétrica provocadas pelo temporal de terça-feira (7) na região metropolitana de São Paulo. A previsão da empresa é regularizar todas as interrupções relacionadas à chuva forte nesta quinta-feira.

Profissionais da Eletropaulo trabalhavam nesta tarde nos bairros Santo Amaro, Butantã, Parelheiros e Saúde, na capital paulista, além de bairros de Osasco, Vargem Grande, Cotia, Barueri, Itapevi, Mauá, Ribeirão Pires e Itapecerica da Serra. A empresa disse que mantém 1.800 técnicos nas ruas para restabelecer a energia elétrica.     A falta de energia ainda prejudica o abastecimento de água de quase 600 mil pessoas em bairros da Zona Sul de São Paulo, como Grajaú e Parelheiros, e em cidades da região metropolitana, como Barueri, Santana de Parnaíba, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Osasco. O abastecimento nesses locais deve ser normalizado nas próximas 12 horas, segundo a Sabesp. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que a população afetada pelo apagão terá de ser ressarcida. “A concessionária vai ter que indenizar as pessoas pelo prejuízo, além de tomar todas as medidas. O que está claro é que ela não tem as condições de operar com segurança quando tem chuva, tempestade. E nós vamos ter verão pela frente. Claro que foi um vento excepcional, mas é óbvio, é claro que ela não tem as condições mínimas de atendimento rápido ao usuário e ao mesmo tempo de se prevenir desses problemas de tempestades", afirmou.

O formulário para solicitar Pedidos de Indenização por Danos Elétricos (PID) está disponível no site da AES Eletropaulo e nas lojas e rede conveniada de atendimento. A indenização se restringe somente ao dano elétrico do equipamento. Não serão aceitos pedidos de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, segundo a empresa. A indenização ocorrerá após a análise técnica e confirmação do nexo causal.

Caso a concessionária responda insatisfatoriamente ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou à Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site.          

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