Devedores que deixam de pagar pensão alimentícia em Mato Grosso do Sul podem ter o nome incluído nas instituições de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC). A medida, implantada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS) há um ano, serve para cobrar pensões atrasadas e estimular os devedores a quitar seus débitos. Segundo o defensor público Antônio César Bauermeister de Araújo, uma das principais dificuldades era quando o devedor mudava de endereço e a parte credora não conseguia localizá-lo. Quando o indivíduo tem o nome o incluso no SPC e fica sem crédito, ele automaticamente entra em contato para resolver a questão e assim denuncia o seu paradeiro, explica
A presidente da Associação dos Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (ADEP-MS), Mônica Maria de Salvo Fontoura, lembra que já existia uma lei prevendo o protesto de dívidas judiciais, mas não abordava especificamente a pensão alimentícia. Se alguém compra um celular e não paga, tem o nome incluso nas instituições de proteção ao crédito. E se não pagasse a pensão, antes não acontecia nada, afirma Mônica.
Bauermeister explica ainda que a penhora, outro recurso judicial usado em execuções de sentença, é pouco eficaz nos casos de pensão. Imagina penhorar um aparelho de TV de um devedor que está morando em Rondônia. Até o produto ir para leilão, demoraria muito tempo e o valor arrecadado também seria pequeno, diz. Além disso, pela lei, o devedor somente pode ser preso pelo não pagamento dos últimos três meses.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que não há levantamento estatístico de pedidos de inclusão nos serviços de proteção ao crédito.
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