Empresários vão recorrer da decisão que veta construção em dunas do CE

Empresários vão recorrer da decisão que veta construção em dunas do CE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:21

O advogado da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Valmir Pontes Filho, afirmou nesta quarta-feira (9) que a associação vai recorrer da decisão do desembargador Arísio Lopes que derruba a liminar que permite a construção em dunas do Cocó, área nobre de Fortaleza.

De acordo com o Valmir Pontes, o projeto de construção prevê uso de 15% de uma zona de interesse ambiental e social, quando plano diretor permite utilizar até 40%. "Confesso-me estupefato com a decisão proferida pelo senhor presidente do Tribunal de Justiça (Arísio Lopes), mormente quanto é certo que nenhuma lesão ao interesse público, muito menos ao meio ambiente, existiria quando à implantação do projeto, autorizado judicialmente", afirma o advogado. A decisão de derrubar a liminar atendeu pedido da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM) em 21 de outubro. No pedido encaminhado, a Prefeitura argumentou que o desmatamento causaria “dano ambiental irreversível à cidade” e que a autorização cedida pelo juiz Barreto, no dia 18 de outubro, contraria a lei municipal 9.502/2009, de autoria do vereador João Alfredo (Psol).

A lei, aprovada há dois anos, criou a Área de Relevante Interesse Ecológico nas Dunas do Cocó, que proíbe construções, interferências e intervenções que modifiquem o meio ambiente.

O juiz Francisco Chagas Barreto havia determinado que o município de Fortaleza renovasse concessão do licenciamento ambiental ao Loteamento Jardim Fortaleza, que pretende construir imóveis em dunas do Bairro Cocó.

A determinação foi dada após pedido da Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol). Em nota à imprensa, a Acecol alega que uma licença ambiental já havia sido aprovada pelo município em 1976, necessitando apenas de uma renovação. A Acecol defende também que a área está situada em região urbana consolidada, e não em área de preservação legal.          

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