Como é
O que muda com o projeto
Margens de rios
Atualmente, é exigida área de preservação permanente (APP) de 30 metros nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Para rios com largura de 600 metros, a área de preservação exigida é 500 metros.
O projeto prevê redução para 15 metros nos casos em que a área de preservação já esteja ocupada. Para novas propriedades e propriedades em que a área esteja livre, fica mantida a distância mínima de 30 metros.
Morros e encostas
Atualmente, não é permitida a utilização dos topos de morros, montanhas e serras e encostas com declive maior do que 45º.
O texto do novo código autoriza o uso para alguns tipos de cultivo. No entanto, a lista de atividades permitidas precisará ser regulamentada em nova lei.
Reserva legal
O código vigente prevê percentuais diferentes de preservação ambiental dentro de propriedades de acordo com a região: 80% da propriedade na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.
O código vigente prevê percentuais diferentes de preservação ambiental dentro de propriedades de acordo com a região: 80% da propriedade na Amazônia Legal, 35% no Cerrado, 20% para o restante do país.
Anistia
Um decreto em vigor que regulamenta o código estabelece que os produtores rurais que recuperarem suas áreas desmatadas até 11 de junho de 2011 terão suas multas anistiadas. A partir desta data, quem não regularizar sua reserva legal ou APP serão punidos.
O código também prevê suspensão de multas aplicadas até julho de 2008 para o produtor que aderir ao Plano de Regularização Ambiental, que ainda precisa ser regulamentado. Se ele não cumprir o plano, as multas podem ser cobradas.
Documentação
Atualmente, o registro da reserva legal precisa ser feito em cartório.
Com o novo código, o registro da área pode ser feita por ato declaratório no órgão ambiental estadual.
Áreas urbanas
A lei vigente prevê que o uso do solo nas áreas urbanas seja definido na lei de uso do solo dos municípios.
O código alterado também não traz alterações para área urbana.
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