Ex-jogadores de seleções campeãs podem receber ajuda financeira do governo

Ex-jogadores de seleções campeãs podem receber ajuda financeira do governo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

body bgcolor="white" text="black" link="blue" vlink="purple" alink="red"> Ex-jogadores das seleções campeãs nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 poderão ganhar um prêmio de R$ 100 mil e ajuda financeira mensal de até R$ 3.416. É o que prevê um projeto de lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhado ao Congresso às vésperas da Copa da África do Sul.

A matéria está sendo examinada na Câmara pela Comissão de Seguridade Social e Família e, depois de passar por outras comissões, seguirá para o Senado.

Os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e do Esporte, Orlando Silva, que assinam a mensagem enviada ao Congresso, justificam a importância do projeto em razão da verificação que alguns dos ex-jogadores dessas Copas em que o Brasil foi campeão estão ''financeiramente em condições indignas, desamparados e sem aposentadoria''.

O valor mensal deverá ser pago àqueles sem recursos ou com recursos limitados. O pagamento deve completar a renda do ex-jogador até que seja atingido o valor máximo do salário de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo teto atual é de R$ 3.416.

O projeto prevê que, caso o ex-atleta já tenha morrido, o prêmio se estenderá aos sucessores do ex-jogador. O apoio mensal também poderá ser transferido, nesses casos, a esposas ou companheiras e aos filhos menores de 21 anos de idade.

Segundo os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e do Esporte, Orlando Silva, que assinam a mensagem enviada ao Congresso, foi constatado que alguns dos ex-jogadores dessas copas em que o Brasil foi campeão estão ''financeiramente em condições indignas, desamparados e sem aposentadoria''.

- Vale enfatizar o valor da atuação desses atletas que com total dedicação e competência alcançaram honrosos títulos para nosso país.

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