Falta de legislação para greve de servidor amarra tribunais do Brasil

Falta de legislação para greve de servidor amarra tribunais do Brasil

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

Os técnicos da Universidade de Brasília (UnB) decidiram manter aquela que é a maior paralisação da história da instituição na terça-feira. Há 113 dias, os servidores cruzaram os braços. Os professores, que ficaram longe das salas de aulas por dois meses, já retornaram. Mas, sem os técnicos, eles e os alunos ficam sem acesso a serviços essenciais para o funcionamento da universidade.

A biblioteca está fechada. O almoxarifado, as secretarias acadêmicas e os laboratórios também não funcionam plenamente. Só esta semana o restaurante universitário passou a funcionar, porque o Tribunal Regional Federal determinou que 80% dos servidores voltassem ao trabalho. Não há dados precisos sobre quantos funcionários estão em greve. Ao todo, 3,2 mil técnicos dão apoio a atividades centrais da instituição.

A reivindicação dos técnicos é a manutenção do pagamento da Unidade de Referência de Preços (URP) – mecanismo criado para corrigir salários durante os períodos de inflação e que foi incorporado aos salários de técnicos e professores –, que foi cortado a pedido da Advocacia Geral da União. Hoje ela representa 26,05% dos salários dos servidores. O Supremo Tribunal Federal julgará uma ação sobre o tema. Até lá, eles pretendem manter a greve.

Em todo o período de paralisação, os servidores continuaram recebendo salários. Sem a parcela da URP, mas receberam. A manutenção do pagamento de grevistas levanta polêmicas e ações judiciais em todas as esferas de governo. No último dia 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o corte de pagamentos dos funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego que mantêm as atividades suspensas há três meses.

Segundo o STJ, que havia determinado em decisão anterior que os serviços essenciais oferecidos à população fossem mantidos, o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos. Cortar os pagamentos, na avaliação dos ministros, seria uma "retaliação a um direito legítimo definido pela Constituição da República". A decisão esclarece, no entanto, que as horas paralisadas deverão ser compensadas.

Precedente

Os tribunais do País não precisariam ser acionados para responder sobre legalidade ou não de movimentos grevistas e como eles devem se portar. Desde a promulgação da Lei 7783 em 1989, que definiu como as regras dos funcionários da esfera privada deveriam ocorrer, espera-se que legislação específica para regular as greves de servidores públicos seja criada. Tanto o governo quanto o Congresso Nacional poderiam ter elaborado a lei.

A decisão tomada pelo STJ, segundo Alessandro Reis, advogado trabalhista, não cria jurisprudência sobre o tema. "Cria um precedente, não uma jurisprudência. Cada greve nasce em um momento conjuntural diferente, que pode mudar a cada ano. Essa é uma decisão pontual, serve apenas para essa greve e essa categoria", afirma. Alessandro critica a manutenção dos pagamentos. "O trabalhador recebe salário pela contraprestação de serviço prestado. Quando a greve é julgada legal, obrigado a manter. Não tem elementos.

Para Mauro de Azevedo Menezes, advogado e professor de direito sindical, a falta de legislação específica leva os tribunais a tomarem decisões muito diferentes. "Ora, eles oscilam entre decisões muito rigorosas e praticamente proibitivas e outras como essa, paradoxalmente. A solução poderia surgir quando se previsse negociação coletiva entre servidores e governos, para evitar essas greves muito longas, que prejudicam a sociedade."

Mauro pondera que a greve é um direito constitucional de todos os trabalhadores. "O direito de greve é uma garantia para ter direitos. Todo cidadão é livre para cruzar os braços. Greve é um fato social, acontece independentemente de o direito dizer que é legal ou não", ressalta. Ele lembra que, há dois anos, o STF decidiu que as regras utilizadas pela iniciativa privada valeriam para os servidores públicos.

"Mas essa é uma operação muito complicada. Na administração púbica, a autoridade só pode fazer o que a lei permite. A Lei 7783 admite corte dos dias parados, desde que isso seja regulado por acordo ou convenção coletiva. Não há previsão de negociação no serviço público", esclarece.

Greves mais numerosas

Sadi Dal Rosso, sociólogo e professor da Universidade de Brasília (UnB), critica a atitude dos tribunais frente aos movimentos grevistas. "A falta de regulamentações específicas para as greves de funcionários públicos deu um poder imenso aos tribunais. A tendência é dificultar o exercício da greve. Há um problema no Brasil que é a disputa por quem vai vencer a batalha. O problema é que não se olha os mais afetados com as greves, que é a sociedade", analisa.

Segundo o professor, nos últimos anos, a atitude do governo federal diante dos grevistas mudou. Ele acredita que houve mais abertura para negociações, o que não evitou longas e numerosas greves. Ao contrário, ele acredita que as paralisações dos servidores aumentaram, especialmente agora no fim do mandato do presidente Lula. "Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a concepção era mais punitiva. Houve manifestações impedidas pelas Forças Armadas. A intimidação restringia as greves de certo modo", afirma.

Sérgio Ronaldo da Silva, diretor-executivo da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), acredita que os servidores passaram por um "aprendizado sindical" nos últimos anos. A própria entidade promover palestras e capacitações para os sindicalizados. "Não tivemos abertura para negociações durante o governo FHC. De 2003 para cá, conseguimos nos organizar melhor e abrir o diálogo. Nossa briga era para manter o emprego naquela época, em que os maiores programas de demissão voluntária ocorreram", diz.

O sindicalista admite que, por Lula ter sido um grande líder sindical, as expectativas dos trabalhadores eram grandes no que diz respeito aos avanços das negociações. "Houve muita frustração também", conta. Sérgio acredita que a adesão do Brasil à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da organização sindical e da resolução de conflitos trabalhistas no serviço público, será importante nos avanços das negociações.

Atualmente, segundo Sérgio, das entidades do poder Executivo representadas pela Condsef (cerca de 850 mil funcionários e 55 setores), apenas os servidores do Ministério do Trabalho continuam em greve. No Judiciário, a lista de órgãos em greve em todo o País é grande. Há mais de dois meses. Só em São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil diz que mais de 240 mil processos estão parados por conta disso.

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