Famílias de baixa renda podem receber desconto na conta de luz

Famílias de baixa renda podem receber desconto na conta de luz

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:02

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz que pode ser concedido para famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 255). Contudo, muita gente ainda não conhece o benefício, apesar de ele ser divulgado na própria conta. O desconto pode chegar a até 65%. Em Guarulhos, 40 mil pessoas podem conseguir o desconto, mas até agora só 13 mil estão cadastradas.

Para conseguir o benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também é preciso fazer o pré-cadastramento em qualquer uma das lojas ou postos de atendimento da AES Eletropaulo ou pelo telefone 0800 724 1234. A tarifa só é concedida após a validação e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Percentuais de desconto:

FAIXA DE CONSUMO E DESCONTO

Consumo mensal até 30 kWh - 65% Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% Consumo superior a 220 kWn - 0%

Perfil

Famílias que se enquadram em um dos critérios:

- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; ou

- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Essas famílias devem aguardar a publicação do regulamento do Ministério da Saúde para solicitar o benefício; ou

- Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da assistência social, do INSS, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993. Segundo essa lei, o benefício de prestação continuada é concedido às pessoas com deficiência e às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que comprovem não possuírem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família”. Nesses casos, não há necessidade da família ter o CadÚnico para receber o desconto na conta.

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso seja exista duplicidade no recebimento, ele será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber a Tarifa Social, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

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