Filha de magistrado perde novamente na Justiça pensões de R$ 43 mil no Rio

Filha de magistrado perde pensões de R$ 43 mil no Rio

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:07

Filha de magistrado perde pensões de R$ 43 mil no RioRaphael Gomide

O desembargador Pedro Saraiva, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reviu sua própria decisão, que devolvia duas pensões, no total de R$ 43 mil, à dentista Márcia Couto, filha de um magistrado morto em 1982. Ela se casou no religioso e teve dois filhos com o companheiro, mas, para manter as pensões, alega em processo nunca ter tido união estável.

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O iG revelou o caso de Márcia Couto em maio de 2012 e mostrou que este não é um fato insólito. No Estado do Rio, há 30.239 pensionistas “filhas solteiras”. A Procuradoria do Estado e o RioPrevidência consideram que muitas delas se casam de fato, mas não oficialmente, apenas para manter o benefício, prática considerada “fraude à lei”. Após a série de reportagens, o RioPrevidência iniciou um recadastramento, que já resultou em 6.092 pensões suspensas, e economia anual estumada em R$ 100 milhões.

Dois dias após matéria do iG, a juíza Alessandra Tufvesson, da 15ª Vara de Fazenda Pública, cassou as pensões – uma do RioPrevidência e outra do Tribunal de Justiça. O desembargador Pedro Saraiva, entretanto, reformara em janeiro a decisão, restituindo a Márcia os rendimentos mensais.

Um recurso da Procuradoria do Estado, que representa o RioPrevidência na ação popular que denunciou Márcia, porém, fez o desembargador da 10ª Câmara Cível reavaliar o caso. Ele, então, reviu e revogou a própria decisão liminar, revalidando a sentença da juíza de primeiro grau.

Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Originário do tempo em que mulheres não integravam o mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.

Márcia Couto dá duas versões contraditórias sobre seu casamento com o pai dos dois filhos. Na ação de pedido de alimentos para os filhos, diz ter sido casada para pedir o benefício; entretanto na ação popular sobre as pensões, nega ter tido união estável e se declara “solteira”. Embora trabalhe como dentista, a filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto recebe duas pensões por conta da morte do pai, há 31 anos: uma de R$ 24 mil do Tribunal de Justiça e outra de R$ 19,2 mil do RioPrevidência (12 vezes o valor médio pago pela autarquia), somando R$ 43,2 mil mensais.

A sentença da magistrada que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.

A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolvera o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no TJ, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.

Decisão anterior não analisava o mérito do caso

A decisão anterior de Saraiva não analisava o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular, centrava-se apenas nos aspectos formais, e tinha validade até “o julgamento final da ação popular”.

Em recurso, agora acolhido, a Procuradoria do Estado defendeu que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para haver efeito suspensivo: \"plausibilidade do direito alegado\" e \"perigo da demora\" na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisava o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente – e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.

Castro Neves reconheceu a legitimidade do debate sobre a pensão para “filha solteira”, mas salientou que a cliente “sempre agiu de acordo com a lei”. “Se as pessoas entendem que a lei é boa ou ruim (é outra questão)... Mas ela sempre agiu de acordo com a lei, que dá direito ao benefício”, disse. O advogado afirmou que Márcia não foi casada, mas “mãe solteira” de dois filhos, e é “uma pessoa boníssima e generosa”.


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