Fiscais autuam 50 estabelecimentos por desrespeito à lei antifumo

Fiscais autuam 50 estabelecimentos por desrespeito à lei antifumo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

Os fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon autuaram 50 estabelecimentos comerciais por desrespeito à lei antifumo desde sexta-feira (7), quando a restrição entrou em vigor. De acordo com balanço divulgado na tarde desta segunda-feira (10) pela Secretaria de Estado da Saúde, foram realizadas 3.864 visitas em todo o Estado de São Paulo.

Na capital paulista, foram 13 autuações, em um total de 1.558 locais fiscalizados. As outras ocorreram em Presidente Prudente (12), Sorocaba (8), Itapeva (6), Ribeirão Preto (4), Piracicaba (3), Mogi das Cruzes (2), Barretos (1) e Campinas (1). Segundo a secretaria, as blitze continuarão a ocorrer diariamente, em horários variados, incluindo as madrugadas.

Pela lei, os estabelecimentos autuados têm um prazo para recorrer. Caso seja mantida a autuação, o local recebe multa, que poderá variar entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Na segunda irregularidade, a cobrança é dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento comercial poderá ser totalmente interditado por 48 horas. Caso volte a desrespeitar a lei, as outras interdições serão por 30 dias.

Com a lei antifumo, fica proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado. A nova legislação, sancionada pelo governador José Serra há três meses, não permite cigarros, charutos e cigarrilhas no interior de bares, restaurantes, empresas, lanchonetes e boates.

A lei considera recintos de uso coletivo: ''aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas''.

Entre os recintos onde passou a ser proibido fumar, estão ''os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis''.

Os responsáveis pelos estabelecimentos têm que fixar um aviso alertando os frequentadores do local sobre a regra. Este aviso deve seguir um modelo publicado no Diário Oficial.

Critérios

Paulo Góes, diretor de fiscalização da Fundação Procon, explicou na sexta-feira (7) que os critérios para a aplicação da multa estão definidos na lei. ''Quem fica sujeito às sanções é o empresário omisso, aquele que permitiu o consumo do produto fumígeno em um lugar fechado ou parcialmente fechado. Eu vou ver se tem gente fazendo uso, pontas de cigarro no chão, cinzeiros usados, o próprio cheiro de fumaça. Tudo isso vai montar o quadro'', contou.

O secretário estadual da Justiça, Luiz Antônio Marrey, disse que deve prevalecer o bom senso. ''Qualquer dúvida, ele (fiscal) vai se informar com o dono do estabelecimento, não será simplesmente um cinzeiro esquecido em um canto, não à vista, que vai levar (à multa). Há de prevalecer o bom senso. Nosso objetivo é que a lei seja cumprida, não levar à punição pela punição'', afirmou.

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