Fiscalização da Lei Seca é retomada nesta sexta-feira em Salvador

Fiscalização da Lei Seca é retomada nesta sexta-feira em Salvador

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:26

Os agentes da Superintendência de Trânsito e Transporte da capital (Transalvador) voltam às ruas nesta sexta-feira (23) para fiscalizar condutores que dirigem alcoolizados em Salvador. A primeira temporada da Lei Seca aconteceu em julho de 2008 e foi suspensa em julho do ano passado.

Serão 48 servidores atuando em dois pontos móveis da cidade, metade do efetivo do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e os demais agentes da Transalvador. As blitze não têm horário e local divulgados previamente com o objetivo de surpreender a população, mas a Transalvador relata que elas geralmente acontecem em avenidas largas, que fornecem espaço para as abordagens, e em locais com concentração de bares e restaurantes, pontos de consumo de bebidas alcoólicas. No histórico de fiscalizações, as áreas mais comuns são Avenidas Bonocô, Magalhães Neto (Pituba), Juracy Magalhães, ACM e Orla da capital.

“Tenho um filho que adora sair comigo e não bebe. Eu uso isso como estratégia. Levo para sair comigo”, conta o bancário Jean Biase. O colega Rômulo Miranda confessa que é sempre bom ter na mesa do bar uma pessoa que não bebe ou pode deixar de beber. “Hoje, por coincidência, são três pessoas na mesa. Mas vai chegar mais um que não bebe”, diz.

A retomada da Lei Seca foi confirmada na quarta-feira (21) , após assinatura do convênio entre a Transalvador, o Detran-BA e a Polícia Militar. Em 2008, as fiscais abordaram 77 mil condutores, mais de quatro mil foram multados e quase cinco mil carteiras foram apreendidas, segundo dados da Transalvador.

“A fiscalização será realizada em toda a cidade. Vamos punir e, se necessário, recolher os veículos desses condutores que tiram a vida de pessoas”, relata o diretor de Trânsito da Transalvador, Renato Araújo. Ele comenta que o condutor poderá ser submetido ao teste de alcoolemia e ao bafômetro. Além dos procedimentos, os agentes fazem um relatório em que indicam se o suposto infrator está falante, sonolento, agressivo, com roupa arrumada, que é encaminhado ao Detran junto com o auto de infração. O advogado criminalista Fabiano Pimentel argumenta que as operações fiscalizatórias no trânsito funcionam mais como uma medida educativa do que legal. “O condutor não pode ser obrigado e a negativa não é tida como uma prova. É um direito constitucional, ninguém é obrigado a constituir prova que venha a se prejudicar”, afirma. Pimentel complementa que a configuração do ato como crime exige a prova, que só é formada com a comprovação do excesso do teor alcóolico pelos exames específicos. “Sem elas, não há como instaurar a denúncia pelo Ministério Público”.

Lei 11.705

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que for flagrado com teor de álcool acima do permitido, que é de 0,2 g por litro de ar, terá a carteira de habilitação apreendida e será multado em R$ 957.70.

Ainda segundo o CTB, o condutor que ultrapassar 0,29 mg por litro de ar, além de ter a carteira apreendida, vai responder a processo criminal podendo ficar preso de seis meses a três anos e será probido de dirigir.A proibição do consumo de bebida por condutores está contemplado na Lei 11.705, datada de 19 de junho de 2008.        

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições