'Foi um lapso', admite perito após defesa mostrar falha em apresentação de laudo

Laudo é contestado pela defesa.

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:08

Gil RugaiWanderley Preite Sobrinho

Defesa do acusado de matar o pai e a madrasta demonstrou que a apresentação do laudo que comprova que pegada seria de Gil Rugai usou o pé de sapato errado

Logo após ter sido enfático em seu depoimento, ao afirmar que tem convicção de que o chute que arrombou a porta da casa onde viviam Luiz Carlos Rugai e Alessandra de Fatima Trotino, mortos a tiros na noite de 28 de março de 2004, foi desferido por Gil Rugai, o perito do Instituto de Criminalística (IC) Adriano Issamu Yonanime admitiu que houve um erro na apresentação do laudo feito sobre o crime.

1º depoimento do dia: Vigia confirma ter visto Gil Rugai deixar local do crime após disparos2º depoimento: Perito confirma lesão em pé de Gil Rugai, mas evita relacioná-la ao crime3º depoimento do dia: \'Eu reitero e confirmo: o chute foi desferido por Gil Rugai\', diz perito

Na segunda parte do depoimento de Yonanime, com questionamentos feitos pelos advogados de Gil Rugai, foi demonstrado para o corpo de jurados que a apresentação do laudo do IC, feita com recursos de realidade virtual, tinha um erro crasso. Apesar de demonstrar que a porta da casa de Luiz Carlos Rugai havia sido arrombado por um pé direito, a marca do solado usada pela perícia para comprovar que este sapato pertencia a Gil Rugai era de um pé esquerdo.

A defesa do acusado aproveitou o erro para reforçar a tese que sustenta no julgamento, que não há como comprovar que Gil Rugai estava na cena do crime. \"Ele ficou três anos presos por causa disso\", disse o advogado Thiago Anastácio.

Antes de admitir o erro, Yonanime havia destacado a seriaedade do laudo feito pelo instituto. O perito lembrou que o laudo só foi concluído depois que outros cinco peritos analisaram as provas. Esses especialistas teriam confirmado que a altura (1,63 metro), a estrutura física e um dos sapatos de Rugai eram \"inequivocadamente\" compatíveis com a marca de arrombamento na porta. \"Havia compatibilidade entre os referidos sapatos, a impressão plantar e a impressão do solado do sapato deixada na porta. Concluindo tratar-se de sapatos de número 37\", descreve o laudo entregue à Justiça.


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