Governador do Paraná sanciona lei antifumo

Governador do Paraná sanciona lei antifumo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

O governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou, na terça-feira, 29 de setembro, uma lei que proíbe o consumo de cigarro e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados. As novas regras entram em vigor em 28 de novembro. A partir desta data, haverá mudanças em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, incluindo áreas comuns de condomínios.

Segundo a Agência Estadual de Notícias, do governo paranaense, a proposta foi aprovada na semana passada pelos deputados. Um dos destaques é que a lei determina a extinção dos fumódromos.

Cartazes com aviso da proibição devem ser expostos, com telefones de endereços de órgãos estaduais de vigilância sanitária e defesa do consumidor. A denúncia de descumprimento da lei pode ser feita por qualquer pessoa.

O governo paranaense afirma que os donos dos estabelecimentos devem ser responsáveis pelo cumprimento da lei. O cliente deve ser alertado em caso de infração e, se insistir, deve ser retirado do local, inclusive com ajuda da polícia. A multa para o proprietário do local é de R$ 5.818. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado.

O texto sancionado também prevê a proibição do fumo em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em carros oficiais e em táxis. A nova lei também proíbe o uso de produtos fumígenos em veículos particulares que transportam crianças ou gestantes.

Também há referência aos agricultores que se comprometerem a mudar o cultivo de fumo por outra plantação. Eles deverão ter prioridade no atendimento dos programas da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento.

Exceção

A proposta aprovada pelos deputados e pelo governador prevê permissão para fumar em cultos religiosos que utilizam produtos fumígenos em seus rituais, nas vias públicas, residências e nos locais “destinados ao consumo no próprio local de produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada”. Nestes casos, devem ser adotadas medidas, como de ventilação e exaustão, que impeçam que a fumaça chegue aos locais proibidos. O fumo também será liberado às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico.

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