Herança de homem com duas famílias vai para só uma mulher, decide STJ

Herança de homem com duas famílias vai para só uma mulher, decide STJ

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:54

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) que apenas uma viúva tem direito a herança nos casos em que o companheiro tenha mais de uma família. Os ministros julgaram o processo de um funcionário público do Rio Grande do Sul, que morreu em 2000, e tinha união estável com duas mulheres, embora não fosse casado com nenhuma delas. Os ministros do STJ entenderam que a união estável pressupõe fidelidade e concederam o direito na partilha dos bens do companheiro apenas à mulher que entrou primeiro na Justiça, alegando que teria iniciado o relacionamento com ele em 1990. Ela pediu o reconhecimento da união estável e chegou a receber o seguro de vida do companheiro. saiba mais Mulher e amante aplicam golpe no marido e os três vão presos no RJ   A outra mulher entrou na Justiça depois para também obter o reconhecimento da união estável. Segundo ela, a relação com o funcionário público teria começado em 1996. Como o casal teve filhos, ela pedia ainda a parte dos herdeiros na herança. Depois de ter os pedidos negados pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS), ela recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reconheceu as duas uniões estáveis e determinou a divisão dos bens do funcionário público. O caso chegou ao STJ porque a mulher que já tinha recebido o seguro de vida recorreu. Para o ministro Raul Araújo, mesmo com as múltiplas formas de relacionamentos da sociedade atual, é preciso respeitar os “limites da legalidade”. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão afirmou, não “vislumbrar tutela jurídica para relações afetivas múltiplas”.

Débora Santos Do G1, em Brasília

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