Idosa de 66 anos é agredida na fila preferencial em lotérica

Idosa de 66 anos é agredida na fila preferencial em lotérica

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:18

Oleles Magalhães afirmou que as sequelas são

emocionais (Foto: Reprodução RPC TV) Uma senhora de 66 anos foi agredida por um homem quando esperava por atendimento em uma lotérica de Curitiba. A família da vítima registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) e as imagens das câmeras de segurança do local serão utilizadas pela Polícia Civil para identificar o autor do crime.

“Fisicamente não ficou sequela, mas ficou na minha mente. Eu estou muito debilitada. Não estou conseguindo... Eu tinha que fazer uma viagem, não vou fazer porque eu não estou bem”, desabafou a vítima.

Ela contou que estava na fila preferencial para idosos e ouviu os comentários do agressor com outra cliente da lotérica. Segundo Oleles Magalhães, quando chegou a vez dela ser atendida, o homem se aproximou do guichê, começou a gritar e a empurrou. “Ele dizia que eu estava errada, que se os outros estavam na fila, por que eu não iria enfrentar fila”, explicou Oleles.

A funcionária que atendeu a vítima disse que ficou sem saber o que fazer no momento da agressão. Ela descreveu o autor como um homem forte.

Dona Oleles não foi a única a passar pela humilhação. Anevair Bueno, de 73 anos, conta que estava na fila da lotérica quando o mesmo homem começou a xingá-la e disse que ela não teria direito de usar o caixa preferencial. Dona Anevair foi embora sem pagar as contas que precisava. “A gente se sente humilhada. Eu achei que era só comigo, mas agora fui saber que [aconteceu] com uma outra também. Então, ele está acostumado a fazer isso”, comentou Anevair.

Assim que o agressor for identificado, a polícia deve chamá-lo para depor e, depois, encaminhar o processo para o Juizado Especial Criminal. As vítimas também serão ouvidas. O delgado Robson Barreto explicou que se o juiz entender que houve contravenção penal, alguma medida cautelar deve ser adotada.

O Estatuto do Idoso , criado em outubro de 2003, caracteriza como ação penal a atitude do agressor das duas senhoras. O artigo 96 estabelece reclusão de seis meses a um ano mais multa para quem “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade”. O parágrafo primeiro estabelece a mesma punição para quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.      

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