Instituto dos Magistrados do Distrito Federal defende uma fiscalização mais eficiente no combate à pedofilia

Instituto dos Magistrados do Distrito Federal defende uma fiscalização mais eficiente no combate à pedofilia

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

O desembargador Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, ressalta que de nada adianta agravar a punição, se não houver a efetiva apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados.

O caso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto, em Recife, mobilizou a opinião pública brasileira em março. A criança, grávida de gêmeos, precisou fazer o aborto, para não correr risco de morte. Infelizmente, essa não foi a única ocorrência deste mês, que envolveu o abuso sexual contra menores. Uma menina de 7 anos, vítima de estupro, em Mauá, está internada. Ela teria sofrido abusos do próprio pai. Esses são apenas alguns exemplos de atrocidades cometidas contra menores.

Entretanto, as autoridades têm dificuldades em encontrar, com exatidão, registros oficiais de crimes de pedofilia, uma vez que não há tipificação do delito no Código Penal. Os crimes, normalmente, são enquadrados como estupro ou atentado violento ao pudor. Na tentativa de tornar o combate à pedofilia mais eficaz, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silvia, sancionou a Lei nº 11.829/2008, que pune, com detenção de até oito anos, quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de "aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. O desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) defende que agravar penas não é o bastante para, de forma efetiva, combater condutas criminosas. Para ele, de nada adianta o esforço em punir com mais rigidez, se não houver meios para promover uma boa fiscalização.

Para Xavier, primeiramente, o crime precisa ser tipificado pelo Código Penal, para evitar que caia no rol dos delitos praticados contra adultos. Há a necessidade, portanto, em investigar e identificar a pedofilia, o que ajudaria no combate e na consequente punição dos pedófilos. "É preciso aparelhar melhor as autoridades responsáveis, para que a investigação seja mais eficiente", considera.

O presidente do IMAG-DF ressalta que "não é criminalizando condutas nem agravando penas que se atinge o resultado esperado. Isso me lembra muito a história de um comerciante que afirmou: 'Receber, não recebi não. Mas que cobrei caro, cobrei!' O importante, mesmo, é a efetiva apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados de qualquer crime".

Perfil do IMAG-DF - O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

Lei Ordinária n.º 11.829/08:

Crime: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar pornografia infantil. || .Pena: 4 a 8 anos de prisão e multa. A pena aumenta 1/3 se o crime for cometido no exercício de função pública, por parente ou em relações. domésticas. Crime: Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha pornografia infantil. || .Pena: 4 a 8 anos de prisão e multa. Crime: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha pornografia infantil || .Pena: 3 a 6 anos de prisão e multa. Crime: Receptar ou armazenar material contendo pornografia infantil. || .Pena: 1 a 4 anos de prisão e multa. Crime: Simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo; Aliciar, assediar ou instigar criança ou adolescente a praticar ato libidinoso. || .Pena 1 a 3 anos de prisão.

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