IPTU de SP começa a vencer no dia 1º de fevereiro

IPTU de SP começa a vencer no dia 1º de fevereiro

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:00

Os primeiros carnês do IPTU 2011 da cidade de São Paulo que começaram a ser postados na sexta-feira (14) começam a vencer no dia 1º de fevereiro. Os demais carnês têm data de vencimento de acordo com a escolha do contribuinte, que pôde ser feita até outubro do ano passado. A Prefeitura colocou como vencimento no dia 9 de fevereiro os carnês de todos aqueles que não indicaram uma data de preferência para o pagamento do IPTU.

Quem fizer o pagamento à vista terá 6% de desconto no valor do imposto. Quem não receber o carnê até cinco dias antes do vencimento deve solicitar uma segunda via na página da Prefeitura na internet ou procurar uma das 31 subprefeituras.

Vítimas das enchentes

Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.

A subprefeitura fará um relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes e o encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças para análise quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:

- Devolução automática do tributo eventualmente pago a maior;

- Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;

- Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.

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