Jader Barbalho pede liminar ao STF para tomar posse no Senado

Jader Barbalho pede liminar ao STF para tomar posse no Senado

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:36

A defesa de Jader Barbalho (PMDB-PA) apresentou uma ação cautelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte autorize o registro da candidatura antes que o plenário julgue seu caso. Com esse recurso, o senador eleito em 2010 poderá conseguir o registro de sua candidatura, cassado com base na Lei da Ficha Limpa.

Os advogados de Barbalho afirmam que o peemedebista está sofrendo danos irreparáveis com a demora do julgamento. "Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato --tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses-- com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular", afirma o texto do recurso.

Por isso, a defesa pede que ele possa restabelecer seu registro de candidatura e ser diplomado para assumir o cargo.

RETRATAÇÃO

Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros do Supremo entenderam que Barbalho estaria inelegível com base na lei. Posteriormente, o plenário entendeu que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012.

Com isso, Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse.

Segundo a defesa de Barbalho, "o relator está autorizado a proceder ao juízo de retratação por se tratar de recurso que versa sobre a mesma questão já decidida em plenário", e a "demora no juízo de retratação causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo".

Para Barbosa, no entanto, o pedido não tem amparo legal. Segundo ele, o juízo de retratação pode ocorrer nos casos sobrestados (que aguardam julgamento) quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado. Barbosa afirmou que apenas o plenário poderia fazer o juízo. A decisão motivou a ação cautelar.

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