Juiz libera uso de câmaras de bronzeamento artificial

Juiz libera uso de câmaras de bronzeamento artificial

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar suspendendo, no Estado de São Paulo, a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu o uso de câmaras de bronzeamento no país. A decisão é válida para as empresas e profissionais associados ao Seemples (Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo).

A liminar foi deferida pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, na quarta-feira, dia 10, mas foi divulgada nesta segunda-feira, dia 15, pela Justiça. Segundo a assessoria do órgão, o juiz sentenciou que a proibição do bronzeamento artificial desrespeita o princípio da proporcionalidade.

"Sem prejuízo da aparente boa intenção da Anvisa, pretender proibir uma atividade econômica - que a rigor não se limita ao Brasil - extrapola as suas atribuições, não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade", disse Giuzio Neto, por meio de nota.

De acordo com o magistrado, não cabe durante a análise da liminar discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde. "O que se sabe é que as radiações solares o são nocivas e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país", afirmou Giuzio Neto.

Ele defende, ainda, que a Anvisa regule a atividade sem que haja proibição. "Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências", sentenciou o juiz.

Proibição polêmica

A Anvisa proibiu no Brasil o uso de equipamentos para bronzeamento artificial de finalidade estética que utilizam tecnologia de emissão de radiação ultravioleta em novembro de 2009. Desde então, entidades e empresas recorrem à justiça para conseguir a anulação da decisão.

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