Juiz terá de explicar prisão preventiva de 91 pessoas por crime ambiental

Juiz terá de explicar prisão preventiva de 91 pessoas por crime ambiental

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

A fundamentação da prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se basear em conjecturas, em proposições abstratas. Deve ser resultado de fatos concretos. Com essas considerações, o desembargador Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), cassou os mandados de prisão de 91 pessoas suspeitas de prática de crimes ambientais em Mato Grosso. Ele ressaltou ainda que o decreto de prisão cautelar é medida de exceção e só pode ser usada em situações em que se faz realmente necessária.

A Operação Jurupari foi deflagrada, na sexta-feira (21), pela Polícia Federal para reprimir crimes ambientais, como extração, transporte e comércio ilegal de produtos da Amazônia. As principais irregularidades apontadas são fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos. As investigações começaram há dois anos e PF apurou irregularidades praticadas em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais.

Entre os presos estavam a mulher do deputado estadual José Riva, Janete Riva; o ex-secretário de Meio Ambiente do Estado, Luís Henrique Daldegan; e também o chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Silvio César Corrêa Araújo.

Tourinho Neto cassou a determinação do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, que decretou a prisão preventiva de todos os suspeitos investigados pela Operação Jurupari, da Polícia Federal. O desembargador também mandou o juiz especificar as razões do decreto.

O advogado Eduardo Mahon informou que Tourinho Neto baseou-se apenas em um Habeas Corpus para cassar os mandatos e extendeu a decisão para todos os réus. Mahon e o advogado Marcos Gattass defendem um dos acusados.

Dos 91 acusados, apenas 36 entraram com pedido de Habeas Corpus no TRF-1. Dos acusados de envolvimento no crime ambiental, 64 pessoas estavam detidas e as demais foram consideradas foragidas. Com a decisão, a Interpol e a Polícia Federal cessarão as buscas pelos foragidos.

''A prisão provisória não é sanção, não é castigo, não é um punir. A prisão preventiva é acautelatória'', destacou o desembargador. Para ele, Julier da Silva não demonstra que os supostos fatos criminosos vão se reproduzir caso os réus permaneçam em liberdade. ''Não demonstrou o ilustre juiz quais as condutas que foram repetidas e por quem'', ressaltou. E continuou: ''Garantia de ordem pública é uma medida, até certo ponto, de segurança: evitar a continuação da prática do crime. Mas, é preciso que fique demonstrado que o indiciado ou o acusado continuam a praticar crimes. Não baste a presunção''.

Julier da Silva baseou sua decisão no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão cautelar quando for necessária para garantir a ordem pública, econômica e para ''assegurar a aplicação da lei penal''. ''Nota-se que os nominados retro, empresários, servidores públicos e responsáveis técnicos são membros de uma verdadeira organização criminosa'', disse o juiz.

De acordo com Tourinho Neto, o decreto não especifica os atos praticados pelos investigados. ''Qual deles mantém 'a prática de fraudes em documentos e demais tipos legais'? Quais fraudes que continuam sendo praticadas? Nada se diz'', questiona.

O relator do processo no TRF-1 afirma que o juiz deixou a sociedade alardeada. Ele chego a citar a repercussão da população. ''Não estava, segundo a decisão, havendo nenhum abalo à ordem. A decisão é que causou intranquilidade no meio social. A prisão por atacado causou estardalhaço indevido sobre os possíveis crimes cometidos. Foi a prisão que causou abalo emocional na sociedade mato-grossense, segundo noticia a mídia, falada e escrita.''

O desembargador ainda faz uma comparação entre a quantidade de páginas do decreto de prisão preventiva e o número de folhas que o juiz usou para justificar a decisão. ''O decreto está lavrado em 100 folhas. Dessas folhas, o MM Juiz a quo dispensou apenas cinco para justificar a necessidade de prisão preventiva dos investigados.''

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