A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar o artigo 106 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo diz que as decisões e atos do CNJ devem ser imediatamente cumpridos, a não ser que estejam sendo questionados perante o Supremo Tribunal Federal.
Na ação, a AMB pede a suspensão da aplicação do artigo até decisão final do STF.
Para os juízes, o artigo atribui ao CNJ uma competência que a própria Constituição não lhe reconhece, além de violar o devido processo legal, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia.
Na redação anterior, o Regimento Interno do Conselho afirmava que ''as decisões judiciais que contrariarem as decisões do CNJ não produzirão efeitos em relação a estas''.
Para a AMB, a atual redação significa que quem recebe a decisão administrativa do CNJ (seja tribunal, juiz ou agente da administração do Poder Judiciário) deverá se abster de cumprir uma decisão judicial para cumprir a decisão administrativa do CNJ.
Segundo a associação, o CNJ foi muito além da sua competência constitucional, exclusivamente administrativa, pois não lhe cabe estabelecer norma que afaste a eficácia de qualquer provimento judicial.
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