Júri de policiais acusados da morte de pedreiro em SP é anulado

Júri de policiais acusados da morte de pedreiro em SP é anulado

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:04

Júri de policiais acusados da morte de pedreiro em SP é anuladoO julgamento de quatro policiais militares acusados de executar um rapaz há um ano no bairro do Campo Limpo, na Zona Sul de São Paulo, foi anulado na noite desta segunda-feira (16), informou o Jornal Nacional. Um pedido da defesa levou os jurados a decidirem pela anulação do júri, que ocorria no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste da cidade.

Com isso, os réus no processo pela morte do servente de pedreiro Paulo Batista do Nascimento, de 25 anos, o tenente Haltons Kay Tin Chen e os soldados Jaílson Pimentel de Almeida, Marcelo de Oliveira Silva e Francisco Anderson Henrique, seguem presos até uma nova data de julgamento ser marcada.

O júri foi anulado porque a defesa dos réus solicitou a perícia em um tablet que registrou a movimentação no veículo usado pelos policiais no dia do crime, 10 de novembro de 2012. O equipamento deixou de registrar dados por mais de uma hora. Um dos jurados considerou o exame necessário e, por isso, o juiz do caso decidiu pela anulação. A Promotoria acredita que o pedido tenha sido uma estratégia da defesa para atrasar o júri.

A morte ocorreu depois que os policiais cercaram, em uma casa no Campo Limpo, o servente de pedreiro, que já tinha sido condenado por roubo, receptação e falsificação de documentos e fugia da polícia. Um cinegrafista amador gravou os PMs tentando colocar Nascimento no carro da corporação. Um dos policiais ergueu os braços em posição de tiro. E ouviu-se um disparo.

“Naquele dia, esses policiais, agindo em superioridade numérica, executaram a vítima quando ela já estava desarmada, dominada, completamente rendida e implorando por sua vida”, disse o promotor do caso, Felipe Zilberman.

A primeira versão dos policiais foi de que Paulo foi encontrado morto em uma viela. A defesa dos policiais apresentou uma outra versão nesta segunda. “Quando Marcelo efetuou aquele disparo em frente à casa de onde retiraram o Paulo, aquele disparo foi acidental. Foi só o Marcelo que efetuou o disparo contra o Paulo, tanto que deu a balística na arma dele e os demais não efetuaram disparo algum”, disse o advogado Celso Vendramini.

O julgamento começou às 14h30 desta segunda com o depoimento das testemunhas de acusação. Os principais depoimentos foram de dois oficiais da Corregedoria da polícia. Eles colheram os depoimentos dos réus durante as investigações e contaram aos jurados que o tenente que comandava a operação e um soldado disseram que estavam no banco da frente do veículo da PM e que o outro soldado -- Jaílson Pimentel de Almeida -- atirou em Nascimento, enquanto o carro seguia para o hospital.

Morte de servente
O processo tem cerca de 3 mil páginas. De acordo com o relatório final da investigação, dois policiais em patrulhamento desconfiaram de três rapazes em um carro. Os PMs disseram ter dado ordem de parada, mas os suspeitos teriam tentado fugir. Foi quando começou uma perseguição e uma troca de tiros. Um dos suspeitos morreu no local. Mesmo feridos, Nascimento e um outro homem fugiram a pé. Nascimento se escondeu em uma casa.

O promotor defende a tese que, depois de ser capturado, Nascimento foi assassinado. A Corregedoria da Polícia Militar concluiu que os soldados Marcelo de Oliveira Silva e Jailson Pimentel de Almeida dispararam de “forma covarde e vil” quando ele já estava dominado.

Com base nos depoimentos e em parte do que o GPS do carro da polícia registrou, a perícia montou um mapa com o percurso do carro desde a rua em que Nascimento foi capturado até o Hospital do Campo Limpo. Um desvio indicaria que o carro parou em rua com pouco movimento. Nesse ponto, Almeida teria aberto o porta-malas e voltado a atirar na vítima. Perícia constatou que o porta-malas havia sido lavado. Os peritos não encontraram vestígios de pólvora, mas havia sinais do sangue de Nascimento espalhados por toda a parte.

Os policiais foram presos e acusados de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima.

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