Justiça bloqueia dinheiro ganho por Teló com a música 'Ai se eu te pego'

Justiça bloqueia dinheiro ganho por Teló

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:14

O juiz Miguel de Brito Lyra Filho, da 3ª Vara Cível de João Pessoa (Paraíba), decretou o bloqueio de todo o dinheiro arrecadado por Michel Teló com as vendas e as execuções da música "Ai Seu Eu Te Pego".

A liminar é favorável a três estudantes paraibanas que alegam ser coautoras do hit e foi concedida na segunda-feira (dia 12).

Marcella Quinho de Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti afirmam que escreveram a música durante uma viagem a Orlando (EUA) em 2006. A canção, porém, está registrada como sendo de Sharon Acioly e Antônio Diggs.

Acioly, que afirma ter ficado sabendo do caso na semana passada, disse nunca ter escondido que "Ai Se Eu Te Pego" surgiu de brincadeiras de três jovens, Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros da Fonseca e Amanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, que ela cita como coautoras.

Ao site Campo Grande News, Acioly disse que "as conversas sobre a participação na composição foram definidas recentemente, sendo então finalizada a negociação autoral entre os seus compositores e a editora responsável, estando tais questões contratuais resguardadas pela confidencialidade que é padrão no mercado". E declarou ainda que a música "possui como trecho de sua letra a criação das estudantes".

Na ação movida pelas estudantes são citados, além de Acioly e Diggs, a Teló Produções, o próprio Michel Teló, a editora musical Panttanal, a gravadora Som Livre e a Apple do Brasil.

Todos os citados, com exceção dos dois últimos, têm dois meses para apresentar à Justiça o valor arrecadado com a música e, durante esse período, o dinheiro ficará bloqueado e à disposição da Justiça em uma conta bancária.

Ainda de acordo com a decisão do juiz, Apple e Som Livre devem consignar judicialmente todo o valor arrecadado com a música "Ai Se Eu Te Pego", e mantê-lo indisponível até julgamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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