
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na manhã desta quarta-feira (23) o pedido de habeas corpus do advogado e policial militar aposentado Mizael Bispo de Souza e do vigia Evandro Bezerra Silva, acusados da morte da advogada Mércia Nakashima, ocorrida em maio do ano passado. A decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo foi por dois votos a um.
A relatora do processo, desembargadora Angélica de Almeida, votou a favor do pedido de habeas corpus. O desembargador Breno Guimarães votou contra. Já o desembargador Vico Mañas havia pedido vistas do processo em uma sessão anterior e também votou contra nesta manhã.
A prisão dos acusados foi decretada em dezembro de 2010 pela Vara do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo. Os dois estão foragidos. Na mesma ocasião também foi definido que os dois serão julgados pelo Tribunal do Júri. A data ainda não foi marcada.
Mércia desapareceu no dia 23 de maio de 2010. Ela foi encontrada morta dentro de seu carro em uma represa de Nazaré Paulista no dia 12 de junho. Mizael e Evandro chegaram a ser presos pelo crime, mas foram libertados.
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