Justiça de SP obriga pai brasileiro a devolver filhas à mãe angolana

Justiça de SP obriga pai brasileiro a devolver filhas à mãe angolana

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:07

Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram na terça-feira (9) a sentença da Justiça do interior de São Paulo que obriga um pai brasileiro a devolver à ex-mulher, uma angolana, as duas filhas que teve com ela. A mãe passa a ter a guarda definitiva das meninas brasileiras mais de um ano após o ex-marido ter saído com elas da Angola sem autorização. A mulher deve chegar ao Brasil nos próximos dias para tentar levar as crianças, atualmente com 5 e 3 anos, de volta ao país africano.

Em entrevista por e-mail ao G1, a mãe, que pediu para não ter seu nome e os das filhas divulgados, comentou que está ansiosa em revê-las, o que não acontece desde maio, e poder retornar a Luanda com elas. “Quero dizer que as amo e que vou levá-las para casa. Só quero que esse pesadelo termine”, escreveu a mulher (leia a íntegra da conversa mais abaixo). Atualmente as garotas estão morando com o pai em Campinas, onde estudam. Ele tem cerca de 30 anos e trabalha como gerente de projetos de portfólios. Procurado por telefone para comentar o assunto, o advogado dele, Cesar da Silva Ferreira, preferiu não se pronunciar. "Não posso dar informações pois o caso corre em segredo de Justiça”, disse o defensor dos interesses do gerente. Não há informações se o advogado do pai entrou com novo recurso contrário à decisão do TJ. O pai retirou as filhas da casa onde moravam com a mãe na capital da Angola, em 28 de junho do ano passado, quando o casal já estava separado. Naquela ocasião, os pais disputavam a guarda das crianças na Justiça angolana, que havia concedido a tutela antecipada à mãe. Ela tem mais de 35 anos e é funcionária de uma multinacional brasileira na África.

Julgamento no TJ

Nesta terça, a reportagem acompanhou o julgamento de um recurso a respeito do caso na 7ª Câmara de Direito Privado, no prédio do TJ, centro de SP. Ao analisarem o mérito, os desembargadores Gilberto de Souza Moreira (relator), Luiz Antonio da Costa (revisor) e Miguel Brandi (terceiro juiz) negaram o pedido da defesa do pai que queria a anulação da sentença do juiz Ricardo Sevalho Gonçalves, da 4ª Vara da Família e Sucessões em Campinas. Em 30 de julho, o magistrado tirou do pai brasileiro a guarda das filhas, que o gerente havia obtido antes no Brasil, e a deu à mãe angolana. Autorizou ainda que as meninas voltassem a morar com a funcionária em Luanda.

Em seu voto contrário ao recurso, o desembargador Souza Moreira argumentou que “o pai, apelante, simplesmente fugiu com as filhas. Enganou a mãe, que então tinha a guarda, simulou um passeio, pretextou uma visita, uma festa, e simplesmente saiu sorrateiramente do país onde elas viviam. Subtraiu as meninas, trouxe as filhas arbitrária e prepotentemente, enganando-as e a mãe que tinha legalmente a sua posse, conferida pela Justiça angolana. Um sequestro. Seria o bastante para reconhecer-se a pronta necessidade de retornarem ao convívio materno, no país de origem porque não há outra solução possível que não fomente a ilegalidade e a fraude, fato inescusável e intensamente confessado”.

“O próximo passo é a comunicação oficial da decisão ao juiz de primeiro grau e, a partir dessa comunicação, a tendência é que o juiz expeça o mandado de busca e apreensão para que as meninas voltem para a mãe”, afirmou ao G1 o advogado Ricardo Zamariola Júnior, que defende os interesses da mãe. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o juiz Sevalho Gonçalves não quis comentar o assunto. A expectativa é que a decisão do TJ chegue ao magistrado nos próximos dias.

Caso Sean Goldman

Zamariola Júnior é especialista em ações versando a aplicação da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Ele é advogado do norte americano David Goldman, pai do garoto Sean Goldman, nascido em 2000 nos EUA, filho também de uma brasileira. O caso Sean gerou uma batalha judicial em 2004, quando a mãe retirou o menino do pai sem sua autorização. A criança veio ao Brasil, onde passou a morar com a família da mãe, que morreu, no Rio. Em 2009, a Justiça concedeu a guarda do menino ao pai americano.

“Este caso envolvendo as meninas retiradas pelo pai da Angola, no entanto, não foi tratado como sequestro porque não há adesão de Angola à Comissão de Haia. Só o Brasil aderiu. Em direito internacional da família, a retirada de uma criança do seu país de residência habitual sem obediência às leis ali vigentes é considerada sequestro internacional de criança. Neste caso, as crianças saíram de Angola sem a observância do que dispunha a legislação angolana”, explicou o advogado da mãe angolana.

Em 2009, o pai alegou à Justiça ter sido traído e disse que a então mulher também não dava atenção às filhas do casal em Luanda. Afirmou que, por esse motivo, deixou capital da Angola com elas, segundo informações obtidas pelo G1 sobre o processo que trata da guarda das meninas.

A mulher negou essas acusações e disse que pediu o divórcio em fevereiro de 2009 porque o ex-marido tinha ciúmes doentio dela, segundo relatou nos documentos. Contou ainda que o gerente fugiu com as garotas dias antes do julgamento em Luanda para decidir quem ficaria com a guarda definitiva delas.

Saída de Angola

Em seu depoimento à Justiça e ao Ministério Público de Campinas, o pai afirmou que saiu de Angola com as filhas, passou pela Namíbia, chegou à África do Sul e de lá seguiu ao Brasil. A mulher disse ter tido conhecimento  da fuga pela internet e que, após isso, o pai dificultou o contato dela com as filhas. Na Angola, o pai passou a responder por subtração de incapazes devido à retirada das filhas da mãe e da Angola sem autorização para isso.

Na sentença, o juiz Sevalho Gonçalves, de Campinas, escreveu que o pai “tomou uma atitude unilateral, tentando criar um fato consumado. Removeu as crianças de Angola sem concordância materna e dias antes da audiência designada para decisão pela Justiça angolana sobre a guarda das filhas. Aqui, omitindo essa circunstância, ajuizou o presente e obteve a guarda provisória, que acabou sendo mantida enquanto os fatos eram apurados. Ao longo desse tempo, o pai trabalhou ativamente, não para permitir que as crianças e a mãe estabelecessem um bom convívio no Brasil, mas para evitar o contato entre elas.”    

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