Justiça determina que hipermercado pague indenização por danos morais

Justiça determina que hipermercado pague indenização por danos morais

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:23

Carrefour terá que pagar indenização

(Foto: Arquivo/ A Gazeta)

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Carrefour pague R$ 11,4 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais, de 28 anos, que foi acusado por um segurança de tomar sorvete do hipermercado, dentro de da unidade que ficava na avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória, no Espírito Santo. O rapaz era contratado de uma empresa terceirizada.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17) e pela 6ª Vara de Vitória. De acordo com o TST, o hipermercado já havia questionado a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou “irretocável” a sentença. O tribunal ainda informou que se o advogado da empresa entender que há divergências na decisão, ainda caberá recurso. Em nota, o Carrefour disse que não comenta processos em tramitação.     O hipermercado já havia questionado a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou “irretocável” a sentença. Em nota, o Carrefour disse que não comenta processos em tramitação.

Caso&S232;

Segundo a Justiça, no dia do incidente do sorvete, o auxiliar e outros colegas foram impedidos de sair do local até que a ocorrência fosse resolvida. Testemunhas afirmaram, que outros funcionários chegavam à loja no momento em que o homem e seus colegas foram constrangidos. A 6ª Vara considerou o dano moral como evidente.

Indenização

&S232; O valor da indenização corresponde a 30 salários mínimos relativos à época em que a sentença foi publicada, em fevereiro de 2008. A empresa prestadora de serviços também foi condenada a dividir os custos da indenização junto com o Carrefour. o TST entendeu que mesmo não contribuindo para o acontecimento do episódio, a empresa não defendeu seus funcionários deixando neles uma sensação de abandono.          

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