Justiça do RJ nega pedido redução de pena de Cacciola

Justiça do RJ nega pedido redução de pena de Cacciola

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:50

A Justiça do Rio negou, na quarta-feira (23), o pedido de redução de pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. De acordo com o TJ-RJ, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), não chegou a analisar qual seria a diminuição da pena porque ainda cabe recurso da sentença e, segundo o TJ, não é possível reduzir uma pena que ainda pode ser modificada por instâncias superiores.

O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no decreto que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas. Segundo a magistrada, a mudança na pena não pode ocorrer até que não haja mais possibilidade de recurso no processo do banqueiro.

Embora esteja no regime semiaberto, o ex-banqueiro não pode deixar o presídio até que sua defesa apresente a documentação para saída para uma eventual visita periódica ao lar (VPL) ou trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, deverão ser examinados pela Vara de Execuções Penais. No dia 27 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a progressão para o regime semiaberto.

Histórico

O ex-banqueiro foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Em dezembro de 2010,  o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu habeas corpus para o ex-banqueiro. A decisão foi da 2º Turma Especializada e revogou a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

No fim de novembro, o TJ-RJ já tinha concedido a progressão do regime fechado para o semiaberto a Cacciola, mas com esta prisão preventiva decretada em 2007 o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.

A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.

 O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, disse que "a custódia cautelar já perdura por tempo demasiado, configurando evidente constrangimento ilegal”.      

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