
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aceitou na terça-feira (8) recurso feito pela deputada estadual Maria Lúcia Amary (PSDB) e anulou multa aplicada a ela por propaganda eleitoral antecipada. A Corte reformou decisão do juiz do TRE-SP Luís Francisco Aguilar Cortez, que havia multado a tucana em R$ 10 mil. Em representação impetrada em abril, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) acusava Maria Lúcia de ter feito publicidade eleitoral em Sorocaba (SP), reduto da tucana, antes do prazo legal permitido pela Justiça Eleitoral, que começa em 6 de julho.
A PRE apontava que a parlamentar afixou dois outdoors na cidade com fotos suas e a frase: ''Coragem, liderança e democracia. Mulheres, esse é o nosso caminho!'' O anúncio continha no canto inferior o nome da deputada, que foi durante oito anos membro do Conselho Estadual da Condição Feminina do PSDB.
No despacho, o TRE-SP reconheceu os argumentos da defesa, segundo os quais o conteúdo dos anúncios ''em nada se refere a qualquer indução do eleitorado'' e ''apenas conclama as mulheres a se tornarem combativas para a busca de seus ideais.''
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