Justiça Eleitoral cassa mais dois vereadores de SP

Justiça Eleitoral cassa mais dois vereadores de SP

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou e declarou inelegíveis por três anos os vereadores Jooji Hato (PMDB) e Paulo Jesus Frange (PTB), por captação ilícita de recursos. Em outubro, o mesmo juiz havia cassado outros 14 vereadores pelo mesmo motivo. Nos outros casos o juiz recebeu o recurso com efeito suspensivo.  Os vereadores cassados continuam no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  A decisão sobre a cassação dos vereadores foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial. O G1 procurou os gabinetes de Hato e Frange, que ainda não se manifestaram.

Segundo a sentença divulgada pelo TRE, Hato recebeu doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e da Empresa Industrial e Técnica S.A – EIT, que totalizaram 27,8% dos recursos arrecadados pelo candidato em 2008.

Ainda de acordo com a sentença, Frange recebeu 35,86 do total de campanha da AIB.

O juiz entendeu que nos dois casos as quantias recebidas tiveram potencialidade de contaminar o processo eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico. Silveira estabeleceu o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso.

De acordo com a decisão, ''Não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas entidade de classe ou sindical''.

Já a EIT seria fonte vedada de doações por integrar o consórcio Viaoeste, que detém a concessão pública da administração de rodovias em São Paulo.

As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.  Os vereadores têm até 11 de janeiro para recorrer da decisão de primeira instância ao TRE-SP, por causa da suspensão dos prazos processuais de  de 20 de dezembro a 6 de janeiro,  feriado forense.

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