Justiça nega pedido de transferência de Suzane von Richthofen

Justiça nega pedido de transferência de Suzane von Richthofen

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:34

Suzane von Richtofen foi condenada pelo

assassinato dos pais (Foto: Reprodução/TV Globo)

  O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus para que Suzane von Richthofen voltasse para um centro de ressocialização em Rio Claro, a 173 km da capital paulista. Atualmente, a jovem, que foi condenada em 2006 pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, em São Paulo, está em penitenciária em Tremembé, também no interior.

A defesa de Suzane alega que a transferência realizada de uma prisão em Rio Claro para Tremembé configura penalização excessiva. De acordo com os advogados da jovem, ela apresenta bom comportamento e, por conta disso, tem direito de retornar ao outro estabelecimento prisional, onde estava mais adaptada.

Em sua decisão, o ministro Fischer afirma não ter visto na transferência ilegalidade flagrante a ponto de autorizar a concessão de liminar (caráter provisório). Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência de Suzane decorreu de resolução administrativa do governo datada de 2009.     A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação dela é de 39 anos (por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas), sua transferência teve de ser efetuada. A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.

Progressão para o semiaberto

No fim de junho, o ministro Fernandes negou pedido de progressão para o regime semiaberto formulado pela defesa de Suzane. Com a decisão, ela continua presa em regime fechado.

A progressão para o regime semiaberto já tinha sido negada pelo juízo de primeira instância. Também foi negado recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane. Além dela, foram condenados também pelo crime os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos.            

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