Justiça nega regime semiaberto a Cacciola

Justiça nega regime semiaberto a Cacciola

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:19

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola vai continuar em regime fechado no presídio. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) negou o pedido de progressão de regime (de fechado para semiaberto) feito pelos advogados de defesa de Cacciola.

A decisão foi da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza na quarta-feira (14).

“Indefiro a progressão de regime almejada, pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP”, escreveu a juíza na decisão.

O ex-banqueiro está preso há quase dois anos . Desde que chegou ao Brasil, em julho de 2008, ele cumpre pena no presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio.

Cacciola foi condenado em 2005 e cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan. A juíza lembrou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público estadual a ser analisado na 2ª instância do TJ.

Ele teria o direito ao regime semiaberto porque já cumpriu um sexto de sua pena. Contra o ex-banqueiro, no entanto, pesam os fatos de ele ter saído do Brasil durante as investigações e de já ter se envolvido em episódios conflituosos dentro da prisão , um deles envolveria um agente penitenciário.

Ele passou uma temporada na Itália, onde era beneficiado por ter dupla cidadania e não podia ser extraditado, mas acabou sendo preso numa viagem à Mônaco. Segundo a Polícia Federal, foram oito anos de buscas e 60 horas de negociação para trazê-lo de volta ao país.

Histórico

Desde que foi preso, seus advogados tentaram, sem sucesso, alguns pedidos de habeas corpus para libertá-lo. Em agosto de 2008, sua defesa chegou a afirmar que ele poderia entregar seu passaporte à Justiça , caso fosse libertado, para assegurar que não fugiria do país.

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