Kassab acompanha perícia na Igreja Renascer e reafirma criação da Secretaria de Controle Urbano

Kassab acompanha perícia na Igreja Renascer e reafirma criação da Secretaria de Controle Urbano

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Kassab acompanha perícia na Igreja Renascer e reafirma criação da Secretaria de Controle Urbano

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, retornou nesta segunda-feira, dia 19 de janeiro, ao prédio da av. Lins de Vasconcelos, no Cambuci, onde ocorreu o desabamento do teto da Igreja Renascer no último domingo, dia 18 de janeiro. Depois de se reunir com o secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão e representantes do Contru, do Corpo de Bombeiros e da Subprefeitura da Sé, Kassab determinou a divulgação do histórico do imóvel, bem como de todas as ações relacionadas à fiscalização já realizadas.

O prefeito declarou, em entrevista coletiva à imprensa no início da tarde, que as administrações municipal e estadual vão acompanhar a perícia que está sendo feita e que poderá esclarecer as causas do acidente."Nós vamos aguardar a conclusão dessa perícia, que vai apontar as causas do acidente; se foram agentes internos ou externos, para depois nos manifestarmos", afirmou.

Depois de vistoriar novamente a área, o prefeito, que esteve no local do acidente na noite de domingo, explicou que a criação da Secretaria de Controle Urbano vai permitir que a Prefeitura possa intensificar ações como a concessão de alvarás ou fiscalização dos imóveis, principalmente daqueles que sediam atividades para grande quantidade de pessoas.

De acordo com o Contru (Departamento de Controle e Uso de Imóveis), o terreno onde foi edificada a igreja tem área de 1.629 m², área construída de 2.637 m². A área estava regular, conforme o Cadastro de Edificações de 02/02/2007. Foi concedido alvará de funcionamento como local de reunião em 22/12/2000, com prazo de validade de 12 meses, para lotação máxima de 1.837 pessoas. O documento foi expedido mediante apresentação de declarações do proprietário e de profissional habilitado, atestando as condições de segurança da edificação, de acessibilidade e no combate a incêndio para local de reunião. Conforme a legislação vigente, a revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi expedida em 15/07/2008 (Alvará n. 2008/31039-00 - Processo 2005-0135517-7) com base em declaração do proprietário do imóvel atestando que as condições da edificação permaneciam as mesmas atestadas no laudo técnico da primeira licença.  

Assim, segundo o Secretário Municipal de Habitação, Orlando de Almeida Filho, a responsabilidade sobre a segurança estrutural do prédio é do proprietário e do seu agente de segurança. "A vistoria que o Contru faz é para saber se o local está adequado nas condições de acessibilidade e segurança no combate a incêndio. A legislação é muito clara nesse aspecto. Verificam-se itens tais como hidrantes, rotas de fuga e equipamentos de combate ao fogo, luz de emergência entre muitos outros. As vistorias do Contru são feitas rotineiramente", disse ele.

Em 28 de agosto de 2008, o prefeito Gilberto Kassab publicou o decreto 49.969, tornando mais rigorosas as exigências para a revalidação da licença de funcionamento para locais de reunião. Entre elas, documento assinado por profissional habilitado atestando as condições de segurança da edificação. Diz o artigo 41 do decreto:

Art. 41. Os responsáveis pelo funcionamento das atividades referidas no artigo 4º deste decreto deverão solicitar, anualmente, a revalidação do Alvará de Funcionamento, mediante requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos:

I - Cópia do Alvará de Funcionamento e sua revalidação;

II - Declarações assinadas pelo representante legal e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e respectiva ART, sobre as condições de segurança e estabilidade da edificação, a manutenção do sistema de segurança contra incêndio e da regularidade da edificação".

§ 1º - A revalidação do Alvará de Funcionamento somente será deferida caso não tenham ocorrido alterações referentes ao tipo ou características da atividade, ou modificações na edificação utilizada, e desde que constatadas adequadas condições de segurança e estabilidade da edificação e perfeita manutenção do sistema de segurança contra incêndio".

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