Kassab sanciona lei que autoriza concessão de mobiliário urbano

Kassab sanciona lei que autoriza concessão de mobiliário urbano

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:23

Empresa que ganhar licitação vai cuidar dos

relógios de rua e pontos de ônibus

(Foto: Clara Velasco/G1) O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, sancionou nesta quarta-feira (19) a lei 14.465, que autoriza a Prefeitura de São Paulo a abrir licitação para escolha da empresa ou consórcio de empresas que vai administrar a publicidade nos relógios de rua e pontos de ônibus na cidade de São Paulo.

A concessionária a ser escolhida terá de pagar pela concessão um valor ainda a ser definido. Em troca, poderá cuidar da confecção, instalação e manutenção, com exploração publicitária, de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como de estações de embarque e desembarque, abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus (pontos de parada de ônibus), elementos do mobiliário urbano de uso e utilidade pública, integrantes da paisagem urbana.   A outorga e a gestão da concessão ficarão por conta da São Paulo Obras. Serão instalados totens indicativos de parada de ônibus (pontos de parada de ônibus), os quais não poderão veicular publicidade.

O texto sancionado prevê, além da recuperação e manutenção do mobiliário urbano já existente na capital, a instalação de mais mil relógios digitais e de até 16 mil pontos de parada de ônibus, abrigos e painéis eletrônicos.

As características, dimensões, quantidades e localização dos equipamentos de que trata a lei, bem como as normas de exploração publicitária, dentre outras determinações, deverão ser definidas no edital de licitação.

O período de exploração do mobiliário urbano previsto pela lei para a(s) empresa(s) vencedora(s) é de 30 anos. Pelo texto aprovado, os relógios digitais deverão contar com duas faces de painel publicitário, cada um com no máximo dois metros quadrados, e só será admitida uma propaganda de cada lado. Além disso, o equipamento poderá contar com câmeras de monitoramento do entorno, que possibilitem a utilização de imagens, “em tempo real e de maneira remota, pelos diversos órgãos públicos municipais, estaduais e federais”. Os pontos de parada e abrigos, por outro lado, de acordo com a lei, terão de ser instalados sem câmeras.          

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