Lei da Cadeirinha já resultou em 859 multas no DF

Lei da Cadeirinha já resultou em 859 multas no DF

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:29

Em vigor há um ano, completado nesta quinta-feira (1), a Lei da Cadeirinha já resultou em ao menos 859 multas a motoristas do Distrito Federal pela falta do equipamento obrigatório de segurança. Os números, porém, se referem às autuações feitas até o dia 25 de julho. O Detran informou que não há previsão para a atualização dos dados. De acordo com o gerente de fiscalização do Detran, Marcelo Madeira, a regulamentação da lei deu as condições necessárias para que os agentes pudessem cobrar a utilização do equipamento.

“O mais importante é a segurança da criança e, para nossa grata surpresa, houve uma adesão à lei, principalmente na região do Plano Piloto. Obervamos que os pais são bastante conscientes nesse aspecto de proteger de forma adequada as crianças”, afirmou Madeira.

O gerente disse que a fiscalização dos veículos do DF é feita de forma geral. “Não fazemos fiscalização específica para as cadeirinhas de crianças. Verificamos as questões do uso desse equipamento sobretudo na parte da manhã quando fiscalizamos as vans escolares perto das escolas”, afirmou.

O major do Corpo de Bombeiros Luiz Gomes explicou que a falta de utilização da cadeirinha aumenta os riscos de acidentes e fraturas também para outros passageiros do veículo. “Se a criança for arremessada, o acidente pode causar sequelas até mesmo para o motorista ou passageiros que estão nos bancos da frente usando cinto de segurança.”

De acordo com ele, a criança fora da cadeirinha pode ser arremessada do veículo em caso de colisão. "Com uma velocidade a partir de 60 quilômetros por hora já é possível a criança quebrar o vidro e ser arremessada. Ela pode sofrer múltiplas lesões, dificultando o atendimento pré-hospitalar."

Lei da Cadeirinha

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Lei da Cadeirinha tem o objetivo de oferecer "condições mínimas de segurança para o transporte de crianças". A lei foi implementada em junho de 2010, mas como faltavam cadeirinhas e assentos no comércio, foram feitas algumas adaptações e os motoristas tiveram prazo maior para se adaptar às novas exigências. A multa para esta infração é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54. O motorista que tem o carro retido consegue a liberação do veículo apenas com a apresentação da cadeirinha ou do assento.

Nos carros com cinto de três pontos, as crianças de até 1 ano devem viajar no bebê conforto. Entre 1 e 4 anos, é preciso transportar as crianças na cadeirinha, que deve ser presa com o cinto. Dos 4 anos até 7 e meio, o transporte deve ser feito no assento de elevação. Em veículos mais antigos, que não têm três pontos, as crianças devem andar apenas com o cinto abdominal.            

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