Lei sancionada no dia 23 de agosto deste ano no Distrito Federal prevê a punição de pessoas físicas por pirataria. A antiga norma em vigor na capital federal estabelecia a penalidade apenas para pessoas jurídicas. O valor inicial da multa cobrada nos dois casos é de R$ 1 mil. O diretor de Fiscalização da Agefis, Cláudio Caixeta, explica que a nova lei alcança os vendedores ambulantes. A antiga lei apenas penalizava a pessoa jurídica e hoje ela vem penalizando também a pessoa física. Ou seja, aquele ambulante que está nos espaços públicos, ocupando calçadas, ele também será penalizado.
Em caso de reincidência, explica Caixeta, a multa será multiplicada em dez vezes, no caso de pessoa física, e em 50 vezes, quando o infrator for pessoa jurídica. Além da multa, pode ocorrer a apreensão da mercadoria nos dois casos, podendo a administração cassar a licença de funcionamento dele ou a concessão de autorização de área pública, alerta Cláudio Caixeta.
A fiscalização é feita pelo Comitê de Combate à Pirataria, coordenado pela Secretaria de Ordem Pública. Com a criação do comitê, a fiscalização tem sido intensificada, tanto nas feiras, como nos espaços públicos do DF, diz o diretor de Fiscalização da Agefis.
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